USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Esse tipo de usufruto é concedido ao usufrutuário até o fim da sua vida. Ou seja, ele pode usufruir do imóvel pelo resto da sua existência, sem perder o direito de uso e os benefícios do bem. Entretanto, após sua morte, o direito retorna ao proprietário ou aos herdeiros.
O usufruto de imóvel é uma forma de repassar um patrimônio para alguém, seja parente ou não. Ele garante que aquele que cede a propriedade possa continuar utilizando-a até data marcada ou sua morte. Assim, o usufrutuário não pode ser despejado a menos que cláusulas do registro não sejam cumpridas.
Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo. Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
USUFRUTO DE IMÓVEIS - O QUE É, COMO FUNCIONA, direitos e obrigações
Quem tem usufruto de um imóvel pode vender?
No mundo dos imóveis, o usufruto cria duas figuras distintas: o usufrutuário e o nu-proprietário. O usufrutuário, geralmente alguém próximo ao doador, como um filho ou cônjuge, tem o direito de usufruir do imóvel — viver nele, alugá-lo e gerir seu dia a dia. Porém, há uma limitação crucial: ele não pode vendê-lo.
O que acontece com o usufruto quando o proprietário morre?
Após o falecimento do proprietário , o usufruto vitalício geralmente continua válido para o usufrutuário, desde que ele ainda esteja vivo. O usufruto vitalício é um direito pessoal, ou seja, ele é concedido ao usufrutuário por toda a sua vida, independentemente de quem seja o proprietário do bem.
O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Como tirar usufruto de um imóvel de uma pessoa viva?
Dentre as principais hipóteses, destacamos a renúncia ou morte do usufrutuário. Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. Porém, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por Tabelião de Notas.
O inventário é o procedimento legal utilizado para organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida. O usufruto é um direito real temporário que pode terminar com o falecimento do usufrutuário, dependendo das condições estabelecidas no usufruto.
Quais as desvantagens do usufruto? Existem algumas limitações impostas pela constituição do usufruto sobre um bem, decorrentes da própria natureza do instituto, que podem ser vistas como desvantagens, dependendo da situação. Para o usufrutuário, por exemplo, não é possível alienar o bem, mas somente usufruir dele.
Escritura de Usufruto: O valor da escritura pode ser de 1% a 2% do valor do imóvel, dependendo do cartório. Registro no Cartório de Imóveis: Após a escritura, o usufruto deve ser registrado no cartório de imóveis. O custo também depende do estado do imóvel e da localidade.
É importante lembrar que, embora o usufrutuário possa fazer quase tudo com o imóvel, há limites. Ele ou ela não pode, por exemplo, derrubar a casa e construir outra, ou fazer mudanças muito grandes que alterem o valor ou a estrutura do imóvel.
Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando, mas ainda ser o dono. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes. Os filhos têm a segurança da herança após a morte dos pais, enquanto os pais garantem o direito de morar em sua propriedade até o fim da vida.
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário.
As espécies mais comuns de usufruto podem ser classificadas quanto à sua duração, sendo temporário ou vitalício; e quanto ao objeto, que pode ser próprio ou impróprio. Dentro da classificação quanto à duração, a espécie mais recorrente é o chamado usufruto vitalício.
4- O usufrutuário pode perder o direito de administrar se administrar mal ou não prestar caução (garantia) quando esta for exigível, conforme determinam os artigos 1400 e 1401 do Código Civil.
Não. Um contrato de compra e venda de imóvel seria nulo, uma vez que o suposto vendedor é usufrutuário do bem, e em assim sendo (possuidor direto), não poderia alienar determinado bem que na verdade não possui plenamente, nos termos do art. 1.393 do Código Civil de 2002.
Doação em Cartório: O donatário tem pleno direito sobre o bem doado, podendo vendê-lo, alugá-lo ou dispor dele conforme desejar. Usufruto: O usufrutuário pode usar o bem e usufruir de seus frutos, mas não pode vendê-lo ou transferir a propriedade.
Descumprimento das condições: se o usufrutuário não cumprir as condições cláusulas no contrato de usufruto, o proprietário do bem pode ter o direito de cancelar o usufruto.
Usufruto que, em razão de sua natureza personalíssima (Art. 1.393 , CC ), extingue-se com a morte, de modo que a permanência da companheira do falecido usufrutuário passou a depender da aquiescência dos então nus-proprietários, filhos do usufrutuário, não lhe restando qualquer direito exercitável em nome próprio.
Conforme o relatório, o tempo médio de um processo de inventário no Judiciário é de pelo menos dois anos e no cartório pode ser resolvido em até um dia. Já o custo estimado pela Anoreg é de uma média de R$ 2.369,73 por processo no Judiciário e de R$ 324 em média no cartório.
Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.
Dito isto, é possível a revogação ou cancelamento do usufruto? O usufruto PODE SER revogado ou cancelado. A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um.
Conceder o usufruto para apenas um dos filhos pode ser uma excelente solução para garantir a proteção de um herdeiro mais necessitado, sem comprometer a divisão da herança entre os demais. No entanto, é essencial que todo o processo seja feito de forma clara e legalmente segura.