O direito de superfície, sendo direito de construir ou de fazer plantações em terreno alheio, existe antes de concretizadas as construções ou plantações. O direito de superfície é um verdadeiro direito de propriedade, e não apenas, como, por exemplo, no usufruto, um direito do gozo sobre coisa alheia.
Dessa forma, o direito de superfície, também chamado de propriedade superficiária, é o direito real que permite a construção ou plantação em terreno alheio, estabelecendo propriedades distintas entre o proprietário e superficiário, permitindo assim, uma utilização dupla de um local.
O superficiário tem o direito de receber valores à título de royalties. O Código de Mineração estabelece que o superficiário tem o direito de receber 50% da alíquota paga pelo empreendedor minerário a título de CFEM sobre os resultados de lavra.
Qual a diferença entre direito de superfície e arrendamento?
O arrendamento traduz um acordo de vontade entre as partes, em caráter obrigacional, sendo o arrendamento rural obrigatoriamente oneroso, enquanto o direito de superfície é um direito real, oponível a terceiros e que permite a forma gratuita.
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Porém, não poderá ser previsto qualquer tipo de pagamento pela cessão dos direitos, estipulada pelo proprietário do solo.
Qual é o prazo de duração do direito de superfície?
O proprietário poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo indeterminado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis”.
O artigo 1524.º do Código Civil define o direito de superfície como aquele que “consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio ou de nele fazer ou manter plantações”.
6 – Extinção: O direito de superfície pode ser extinto pelo término do prazo, pelo descumprimento das obrigações contratuais, pela renúncia do superficiário ou pela consolidação da propriedade (quando o superficiário adquire a propriedade do solo).
Qual é a diferença entre direito de superfície e usufruto?
Tanto o direito de superfície como o usufruto são direitos reais, mas há consideráveis diferenças entre esses dois institutos. A primeira delas é que o usufruto é obrigatoriamente gratuito ao passo que o direito de superfície pode ser tanto gratuito como oneroso.
A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente. Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
O direito de superfície assim é definido pelo art. 1.369 do Código Civil de 2002: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.
O que acontece se eu achar ouro na minha propriedade?
Direitos do proprietário do solo em caso de mineração em seu terreno: O empreendedor minerário ficará responsável por ressarcir o proprietário pelo uso do solo, que receberá indenizações, arrendamento e royalties, caso sejam descobertas jazidas em sua propriedade.
Qual é a jurisprudência sobre o direito de superfície?
O direito de superfície é um direito real sobre o imóvel alheio, porquanto o proprietário concede a alguém, chamado superficiário, o direito de construir ou de plantar em seu terreno, de forma gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no álbum ...
Quais os direitos do proprietário ou possuidor do imóvel superficiário em relação ao titular de direitos minerários?
Os proprietários do imóvel, denominados de superficiários, pelo setor da mineração, tem a proteção desde o início dos trabalhos, quando o interessado no requerimento de pesquisa e autorização deverá realizar um acordo prévio com o titular da propriedade da área, salvo se for o mesmo titular.
Qual é o prazo máximo para o direito de superfície?
Mas se houver extinção do acordo, este deverá ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, se for de acordo com o Código Civil, no qual o prazo limite se dará em 30 anos, por tempo determinado, será extinto o direito de superfície.
Em termos técnicos, o nu proprietário detém a titularidade do bem, mas o direito de uso e fruição está atribuído ao usufrutuário. Esse arranjo se mantém até que o usufruto seja extinto, seja por falecimento, expiração do prazo acordado, renúncia, ou outras causas previstas em lei.
1. Estado ou condição de servo; dependência; escravidão. 2. [ Direito ] Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro pertencente a dono diferente.
“A superfície é um direito real, fixado por tempo determinado ou indeterminado, que confere ao superficiário a propriedade da construção ou plantação , ainda que em caráter resolúvel, gratuito ou mediante o pagamento de um pensão periódica e que pode ser transmitido por ato entre vivos ou causa mortis”.
“Direito real, transmissível por ato entre vivo ou por disposição de última vontade, por meio do qual o proprietário atribui perpetuamente a outrem o domínio útil de sua propriedade.
Quais são as formas de extinção da pessoa natural?
O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do art. 6°, primeira parte, do Código Civil, o qual expressa “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Em regra, com o fim da personalidade jurídica, o falecido deixa de ser sujeito de direitos e deveres.
Extingue-se o direito de superfície: I – pelo advento do termo, condição ou encargo expressos; II – se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual foi concedida; III – pelo grave descumprimento de obrigações pelo superficiário; IV – pela renúncia; V – pelo perecimento do terreno.
Superfície é qualquer forma indivisível que pode conter um ou mais elementos. Exemplos de superfícies. Todos os componentes desse Design System utilizam superfícies como base para a criação dos componentes.
Dentro dos direitos reais típicos, o direito de superfície abriga a maneira de facilitar o ingresso do volume de edificação no Registro Imobiliário e também constituir-se uma hipoteca.