Atenção, Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)! Iniciam-se hoje os procedimentos de revalidação ordinária para atualização cadastral das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Dessa maneira, verifica-se que os Transportadores Autônomos de Cargas – TAC, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (que possuem até 3 veículos automotores) e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC não podem receber o pagamento do frete em dinheiro ou por meio de carta-frete.
Conhecimento de Transporte Eletrônico. Com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Link, você e sua empresa têm muito mais segurança para fazer transações on-line.
No Brasil, o conhecimento é chamado de CT-e, mas fora do país prevalece o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT). Este tipo de documento é de caráter fiscal, mas não é enviado ao SEFAZ.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos.
Todos(as) os(as) Museólogos(as) envolvidos(as) em uma mesma atividade – seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho.
O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o “documento originário” que dará origem a prestação de serviço.
Onde: Ct = Custo Total das concessionárias da RIT; C1 = Custo Total do Lote 1; C2 = Custo Total do Lote 2; C3 = Custo Total do Lote 3; CM = Custo Total das concessionárias metropolitanas integradas.
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento que se destina à averbação do tempo de contribuição relativo ao período laborado no TCESP para futura concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou em outros Regimes Próprios de Previdência Social da União, DF, Estados ou Municípios.
Transportador autônomo de cargas independente (TAC)
Consta no artigo 4º, parágrafo 2º, que “denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem”.
Nos solos, de forma geral, as cargas negativas são predominantes, assim, há muito mais informações sobre a CTC (capacidade de troca cátions) do que sobre a CTA (capacidade de troca de ânions).
Na CTC única, deverá constar o período integral de contribuição ao RPPS, bem como as frações desse período a serem aproveitadas em cada um dos regimes instituidores ou em cada um dos cargos do regime instituidor, em caso de duplo vínculo a um mesmo RPPS, segundo indicação do requerente.
ETC, CTC e TAC são três categorias do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), criado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Em resumo, essas categorias são usadas para classificar os diferentes tipos de transportadora ou operador.
Quem deve gerar o CIOT? Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou empresas transportadoras que têm até três veículos devem gerar o CIOT. Agora, se você é uma empresa transportadora com até 3 veículos próprios, você deve ter seu pagamento de frete registrado por meio deste código.
De acordo com a lei nº 7.418/85, o VT é um benefício obrigatório a todos os trabalhadores. Ele é entregue pela empresa em um bilhete, que deve ser recarregado mensalmente para antecipar as despesas do trabalhador com o transporte. O crédito não precisa ser realizado sempre na mesma data.
A sigla CT-e se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, que tem função semelhante a da NF-e e é um documento que só pode ser disponibilizado em formato digital (XML).
Um nível C2 em inglês é basicamente um nível nativo. Ele permite a leitura e escrita de qualquer tipo sobre qualquer assunto, expressão com sutilezas de emoções e opiniões, e participação ativa em qualquer ambiente acadêmico ou profissional.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
1. O QUE É O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DE UMA OPERAÇÃO? Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
O CTe é um documento que tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. Por fim, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.
O registro no CRT-03 é obrigatório “a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais.
CRT (Cadastro de Responsáveis Tributários) é um registro fiscal que identifica e comprova a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que atuam como representantes legais ou procuradores de empresas perante os órgãos fiscais.
O que é o TRT? O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento obrigatório emitido pelo profissional ao executar qualquer serviço técnico, cuja atuação exija habilitação legal e conhecimentos técnicos no âmbito do Sistema CFT/CFT, de acordo com sua respectiva modalidade e atribuições.