A palavra sonegar significa esconder ou omitir. O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos.
Previsto pela Lei número 4.729 de 1965, o crime ocorre quando um cidadão ou uma empresa realizam declarações falsas ou deixam de apresentar informações financeiras à Receita Federal, com o objetivo de pagar menos impostos.
Falando de forma bastante objetiva, sonegar impostos é deixar de pagar os tributos devidos, por meio de declarações fraudulentas ou informações que não correspondem à realidade. Trata-se de uma prática ilegal cometida por empresários ou pessoas físicas, que pode decorrer tanto de má fé quanto de desconhecimento.
A pena para a sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quando se tratar de criminoso primário, a pena será apenas multa de 10 vezes o valor do tributo.
O que são crimes de sonegação fiscal? Bento Jr Advocacia Empresarial explica
Como a Receita Federal descobre sonegação?
De forma a garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, a Receita Federal faz a fiscalização do Imposto de Renda (IR) pela análise das declarações anuais, por auditorias ou acompanhando movimentações financeiras para detectar anormalidades.
Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. “Além disso, a Receita Federal não está obrigada a realizar as análises assim que receber a declaração do contribuinte.
Definida como crime previsto pela Lei n.º 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação fiscal tem fiança, mas é passível de detenção por um período de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.
Qual o prazo de prescrição do crime de sonegação fiscal?
Assim, de acordo com o art. 174 do Código Tributário: o ato de cobrança da dívida fiscal prescreve em cinco anos, a contar da data da sua constituição direta. Portanto, o Estado terá 5 anos para cobrar a dívida tributária. Se nestes 5 anos não houver cobrança, configura-se o direito de recolher o imposto.
Penalidades. A pena para quem comete sonegação fiscal varia de seis meses a cinco anos de detenção, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se o réu for primário, a pena envolve apenas multa, que, nesse caso, é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Para realizar a denúncia, o cidadão ou empresa pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e acessar o link “Canal de Denúncias Patrimoniais” onde encontrará a opção de denúncia identificada ou anônima.
Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Segundo Bianca Xavier, o fator preponderante para a tomada de decisão do empresário sonegar é a carga tributária. “A carga é extremamente alta e o empresário tem que fazer opções ou ele não consegue pagar a folha de salário, pagar fornecedores e, na maioria das vezes, deixa de pagar os tributos”, acredita.
De acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.
O simples atraso no pagamento do DAS implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso a dívida persista e você não tomar nenhuma atitude em relação a isso, seu CNPJ pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE).
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar: Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR… são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
A própria declaração do imposto de renda da pessoa física é utilizada como fonte de cruzamento de dados. A Receita Federal pode confrontar os demonstrativos de recebimentos e pagamentos que pessoas físicas realizaram uma com as outras para encontrar incompatibilidades.