O que é considerado "justo título" na usucapião extrajudicial?
Entre os documentos considerados "justo título" na usucapião extrajudicial, estão: Contratos de compra e venda: contratos formalizados entre o atual possuidor e o antigo proprietário do imóvel, que evidenciam a intenção de compra por parte do possuidor.
Justo título é o instrumento que conduz um possuidor a iludir-se por acreditar que ele lhe outorga a condição de proprietário. Trata-se de um título que, em tese, apresenta-se como instrumento formalmente idôneo a transferir a propriedade, malgrado apresente algum defeito que impeça a sua aquisição.
O que é o "justo título" para usucapião extraordinária?
A usucapião extraordinária exige a posse mansa e pacífica, sem interrupção ou oposição, por um período de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 anos, conforme o parágrafo único do art. 1.238 do CC , caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços produtivos no imóvel.
Considera-se justo título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular.
O que é a usucapião independente de justo título e boa-fé?
A "usucapião extraordinária", que independe de justo título e boa-fé, passa a ter prazo de 15 anos, podendo ser diminuído para 10, caso o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Exemplos de justo título para a usucapião ordinária
É necessário boa-fé para usucapião?
A boa-fé, portanto, não é um requisito essencial para a aquisição da propriedade pela usucapião, sendo observada apenas no caso da Usucapião Ordinária.
Não há necessidade de justo título (documento que comprove a posse) ou boa-fé por parte do possuidor. Contudo, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado benfeitorias consideráveis que melhorem o local.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único.
1208 do CC : “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade”, o que não traz para a recorrente qualquer menção de cumprimento aos requisitos para usucapião.
O que se exige para a configuração da usucapião extraordinária?
Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.
Marcelo Couto afirma que a usucapião extrajudicial não substitui as formas ordinárias de transferência de propriedade, esclarecendo que, nos casos em que for possível a transferência da propriedade por escritura pública ou inventário, não será cabível a usucapião extrajudicial.
É necessária a posse contínua, sem interrupção ou oposição, por 15 anos, independentemente de título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer sua moradia no imóvel ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
Qual documento é considerado "justo título" para a usucapião?
Para usucapião ordinária, serve como “justo título” aquele documento que, embora não seja um titulo hábil a transferir a propriedade, tem por efeito causar no possuidor a ilusão de que o documento que possui é bastante para se considerar proprietário do imóvel, provocando-lhe, assim, uma sensação falsa de segurança ...
O que o Artigo 1512 do Código Civil Brasileiro garante?
1.512, parágrafo único, garante que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais são as espécies de usucapião que não necessitam de justo título?
Usucapião ordinária: A usucapião ordinária, regulamentada pelo artigo 1.242 do Código Civil, é aplicável quando o possuidor exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo de 10 anos, sem interrupções. Essa modalidade não requer a comprovação de justo título ou boa-fé por parte do possuidor.
Nesse sentido, temos que a boa-fé subjetiva consiste em não saber o possuidor que a coisa alvo de sua posse possuía já um proprietário. O possuidor a tomou para si sem imaginar estar tomando-a de outra pessoa.
Sim! O herdeiro pode pleitear a usucapião de um bem de herança. Contudo, como toda e qualquer modalidade de usucapião, é fundamental o preenchimento de alguns requisitos.
Como se defender numa ação de usucapião? A contestação em usucapião tem como finalidade demonstrar que os requisitos legais para a obtenção da usucapião não foram atendidos. Assim, observado o prazo legal, o proprietário registral deve apresentar sua defesa com as provas para desconstituir o direito pretendido.
Como evitar que um dos herdeiros entrar com usucapião?
A primeira solução é dar entrada no Inventário dos pais falecidos, que eram os donos do imóvel. Só pelo fato de o Inventário estar em andamento já é suficiente para provar que os outros herdeiros também tem interesse sobre o imóvel, descaracterizando a posse mansa e pacífica do herdeiro possuidor.
- Usucapião Ordinária: 5 á 10 anos. - Usucapião Extraordinária: 15 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana: 5 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por abandono do lar: 2 anos.