O que é ciot?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um termo comum no transporte rodoviário, principalmente para o transportador autônomo de cargas (TAC), no processo de pagamento do seu serviço.
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Para que serve o Ciot?

O cadastramento da Operação de Transporte junto a uma IP integrada ao sistema da ANTT, que resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), é uma condição necessária para a comprovar a regularidade da contratação do transportador, atestando o cumprimento das regras definidas na Resolução ...
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Quando o ciot é obrigatório?

O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte de carga remunerado em que haja a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
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O que é ciot no manifesto?

De forma simples e direta, podemos dizer que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é literalmente um código numérico, recebido quando a operação de transporte é cadastrada no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
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Quem deve emitir ciot?

Quem deve emitir o CIOT? Toda empresa que contrata cooperativas, motoristas autônomos, ou frotas terceirizadas que possuam até três veículos devem gerar o código. Empresas que trabalham com logística integrada também devem emitir.
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CIOT: O que é e como funciona?

Onde emitir o ciot?

A forma mais comum de emissão é através do site de uma administradora de pagamento. Essas empresas, são homologadas pela ANTT para poderem registrar o CIOT. No site a ANTT você encontra uma lista atualizada de todas as IPEFs que são homologadas.
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O que é o Código CIOT no MDFe?

CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código único gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que identifica cada operação de transporte remunerado de cargas realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
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Qual a diferença entre CTe e CIOT?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal obrigatório, que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Já o CIOT é um código de identificação que garante a regularidade do pagamento do frete para transportadores autônomos.
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Quem paga o vale pedágio?

O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador.
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Quanto custa o Ciot?

O CIOT é uma forma de identificar os objetos transportados, por meio de uma numeração única do frete. Para emitir o CIOT é necessário realizar o preenchimento da operação no sistema da ANTT e em seguida o cadastro é realizado após o pagamento eletrônico de frete. Importante lembrar que o cadastro é gratuito.
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Quem faz o ciot?

Quem deve gerar o CIOT? Conforme a legislação da ANTT publicada em 2011, o responsável pela geração do CIOT é todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte.
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Como calcular o ciot?

É preciso usar a base de cálculo de 20% do valor do frete, com desconto máximo de 11% — sendo que ele não pode ultrapassar o máximo permitido pela tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vigente.
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O CIOT é obrigatório?

A exigência de emissão de CIOT aplica-se às operações de transporte realizadas por TAC ou TAC equiparado.
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Como finalizar o Ciot?

Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado. Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado. - Selecione o CIOT que deseja Encerrar, e clique no botão Encerrar CIOT.
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Quantos números tem o ciot?

A palavra CIOT é bem comum entre quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. A sigla se refere ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formado por uma numeração com 16 dígitos.
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Qual a finalidade do Ciot?

O CIOT foi criado para identificar o serviço de cargas e ajudar na substituição da Carta-Frete como meio de pagamento. Isso porque o intuito da ANTT é eliminar as ilegalidades, fraudes e restrições no uso do frete explicadas anteriormente.
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O que substitui o CTe?

Para substituição de CT-e emitido com erro, não passível de correção por emissão de Carta de Correção e de documento fiscal complementar, o contribuinte poderá se valer dos procedimentos indicados no artigo 22-C da Portaria CAT 55/2009 (incluído pela Portaria SRE 73/2023).
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Como preencher o ciot?

Como e quando gerar o CIOT?
  1. Número do RNTRC do contratado;
  2. Razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  3. Valor do frete;
  4. Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  5. Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  6. Vale-pedágio;
  7. Origem e o destino da carga;
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Quem emite CTe precisa emitir MDFe?

Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação. Assim como pelo emitente de NFe. Isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
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Qual a finalidade da MDFe?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
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Quem é o contratante do MDFe?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento fiscal eletrônico solicitado pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) para registrar todas as movimentações de transporte.
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Como me cadastro no CIOT?

O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
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Como encerrar um CIOT?

Encerramento: O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido.
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O que é o CIOT TAC agregado?

Com numeração única, o CIOT é um documento que regulamenta o pagamento do frete para TAC-independente, TAC-agregado ou TAC-Equiparado. O código gerado deve constar no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no Manifesto Eletrônico (MDFe).
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