FOB (Free On Board) indica que o comprador assume os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada. Já CIF (Cost, Insurance, and Freight) significa que o vendedor é responsável pelos custos de transporte, seguro e frete até o destino.
Os fretes CIF e FOB funcionam de maneiras distintas. Enquanto no CIF é o vendedor que se responsabiliza pela entrega do produto e deve arcar com os custos e riscos, no FOB ocorre justamente o contrário: o lojista fica isento dessa responsabilidade.
Frete CIF é uma sigla que significa "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em português. É um termo utilizado no comércio internacional para indicar que o preço do frete está incluído no valor da mercadoria, assim como o seguro de transporte.
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
FOB é a sigla para “free on board”, que, em português, pode ser traduzido para “livre a bordo”. Essa sigla serve para descrever um tipo de frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte de alguma mercadoria assim que ela é colocada a bordo de um meio de transporte.
O próprio fornecedor informa na nota fiscal que o modelo de frete é o CIF, desta forma o consumidor não terá que pagar nenhum custo adicional para a entrega da sua compra.
O que é um frete CIF? A sigla CIF vem do inglês “cost, insuranse and freigh”, que quer dizer “custo, seguro e frete”. Esse termo significa que no valor da venda de um produto estão inclusos os custos do próprio produto, do seu transporte e do seguro de transporte.
Nessa modalidade, o exportador se responsabiliza pela entrega da mercadoria no porto de destino, com despesas de transporte e seguro pagas. Se no FOB a responsabilidade do exportador acaba quando a mercadoria entra no navio, no CIF ela só termina quando a carga chega ao seu destino.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
É todos os custos relacionados com a fabricação que não podem ser economicamente identificados com as unidades que estão sendo produzidas. Exemplos: aluguel da fábrica, materiais indiretos, mão de obra indireta, seguro, impostos, depreciação, entre outros.
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) É uma ferramenta da Organização Mundial de Saúde (OMS) criada no ano de 2001. É uma das classificações da Família de Classificações Internacionais.
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
Em português CIF quer dizer “custo, seguro e frete”. Essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até a entrega da mercadoria ao destinatário.
Enquanto CIF remete ao termo em inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), FOB significa Free on Board (livre a bordo), logo, é preciso entender o que significa cada modalidade.
Nos contratos FOB, que significa “livre a bordo”, é o comprador que assume os riscos e custos do transporte da mercadoria. Esse tipo de transporte é mais favorável para os vendedores, que ficam livres da responsabilidade no momento que colocam a mercadoria no navio.
No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Nesse caso, quem terá de negociar e contratar o serviço de transporte é o próprio comprador. Desse modo, no frete FOB, quem paga a conta é quem compra o produto. De fato, a responsabilidade envolvida nessa modalidade e assumida pelo comprador inclui os custos do transporte e outras despesas relacionadas.
A cláusula C.I.F. significa que, nas vendas comerciais em que o comprador e o vendedor não são domiciliados na mesma praça, cabe ao vendedor incumbir-se de expedir a cousa vendida, fazendo o seguro, em nome do comprador.
Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português. Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto.
Os custos incorridos na empresa e que não foram apropriados diretamente aos produtos, ou seja, não estão diretamente ligados ao processo produtivo, são identificados como CIF (Custos Indiretos de Fabricação).
FOB (Free On Board) pode ser traduzido em português para “Livre A Bordo”. Trata-se do frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria. A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é despachada.
Quais são os custos do CIF? No frete CIF, os custos incluem o valor do transporte, seguro e eventuais despesas associadas ao envio da mercadoria. Esses custos estão embutidos no preço final do produto, mas o fornecedor pode optar por não informar o valor do frete na nota fiscal.