5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
A nota de demonstração é emitida quando a mercadoria é enviada para o cliente apenas para que ele conheça ou avalie o produto. Depois, é emitida a nota de Retorno, para quando o produto voltar da demonstração. Para este caso, pode ser que não haja Retorno, quando o produto atende às necessidades do cliente.
Amostra Grátis Tributada: – As embalagens das amostras que, embora destinadas à distribuição gratuita, não sejam amparadas pela isenção do ICMS, por não satisfazerem às condições estabelecidas pela legislação do ICMS, deverão conter a expressão “Amostra Grátis Tributada”.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
CFOP 5403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
CFOP 5917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. 5917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
CFOP 5910 - para doação de produtos dentro do estado com substituição tributária. Corresponde ao CSOSN 202 se o beneficiário for do regime Simples Nacional ou pessoa física. CFOP 6910 - para doação de produtos fora do estado com substituição tributária e protoloco/convênio entre os estados.
III. Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
Trata-se de cessão de propriedade de mercadoria, a título gratuito. Diferentemente da operação em bonificação, a doação não está vinculada a nenhuma operação comercial, podendo ser destinada a qualquer pessoa, mesmo que não se trate de cliente, habitual ou não, do contribuinte que está efetuando a referida doação.
CFOP 5949 Tributa PIS E Cofins? Não, o CFOP 5949 não tributa PIS e COFINS, nem nenhum outro imposto federal como ICMS e IPI. Afinal, o código é usado para operações isentas de tributos. Portanto, ao utilizá-lo na nota fiscal, não é necessário preencher os campos relativos aos impostos.
A nota fiscal será emitida com o CFOP 5.912 para as operações internas de demonstração e 6.912 para as operações interestaduais de demonstração, sem destaque ou menção quanto a transferência de crédito do ICMS. Será utilizada a situação tributária do ICMS: 041 Não tributada.
II. Na devolução, seja total ou parcial, o adquirente, contribuinte do imposto ou obrigado a emissão de documento fiscal, deverá emitir Nota Fiscal para amparar o retorno da mercadoria.
Os CFOP 5.403 e 5.405 são operações de revenda de mercadoria adquirida ou recebidas de terceiros, porém o CFOP 5.403 o adquirente tem condição de substituo tributário e ficará responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na saída, ou seja, na condição de substituto tributário.
O CFOP 5403 é utilizado para a venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, onde a operação subsequente é realizada pelo contribuinte substituto. Já o CFOP 5405 aplica-se à venda de mercadorias onde o contribuinte já é substituído, ou seja, os impostos já foram recolhidos anteriormente.
O CFOP 5403 não pode ser utilizado para consumidor final, neste caso deve ser utilizado o 5405, que é o correto para produto com tributação substituição tributária, com venda para consumidor final.
CFOP 5916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 5916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
A operação triangular possibilita que o intermediário expanda seu negócio de forma mais flexível, uma vez que ele não está limitado pela capacidade de armazenamento físico. Essa flexibilidade também permite a entrada em novos mercados e a diversificação de produtos de maneira mais ágil.
CFOP 5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
A legislação tributária estadual, por sua vez, prevê a não incidência do imposto nas operações realizadas a título de comodato desde que contratados por escrito, conforme se infere do art.