O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.
Preenchimento na NF-e: Ao preencher a NF-e, o campo do CEST geralmente está localizado na seção de informações adicionais ou complementares. Então, certifique-se de incluir corretamente o código correspondente ao produto vendido.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
CÓDIGO CEST: O que é, como consultar e onde informar | E ainda conheça os erros comuns
Como posso descobrir o CEST de um produto?
Ao descobrir o que é CEST, você perceberá que ele é composto por 7 numerais agrupados da seguinte maneira: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria; do terceiro ao quinto, os números se referem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; os dois últimos dígitos correspondem às especificações.
O código CEST pode ser consultado nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 52/17. Nesse link você terá acesso a diversas Tabelas separadas por setores como, por exemplo, produtos de papelaria, de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O que fazer quando o produto não tem CEST? Se um produto não tem o código especificador e não está listado como sujeito à Substituição Tributária, ele deve ser tratado conforme as regras gerais do ICMS, sem a necessidade de informar um código na NFe.
(IMPORTANTE) - Obrigatoriedade de informar o Código CEST na emissão da NF-e. Prezado Cliente, A partir de 1º de abril inicia a obrigatoriedade de informação do Código CEST para os estabelecimentos varejistas. A sua ausência vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir nota fiscal (NF-e e NFC-e).
Onde fica o CST na nota fiscal? Nas notas fiscais modelo 1 e 1-A, você encontra o Código de Situação Tributária no quadro “dados do produto”, representado por 3 dígitos, em formato ABB. Nesse quadro, há uma coluna própria para a indicação do CST, o que demonstra a importância desse código e facilita sua localização.
Quem deve usar o código CEST? O uso do código CEST é obrigatório para todas os portes e tipos de negócio que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária ou ao regime de antecipação do ICMS, ou seja, que estão listados na tabela do Convênio ICMS 92/2015.
O CEST é composto por sete dígitos. Os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria (são 28 no total), os três seguintes ao item dentro desse segmento e os dois finais a especificações. Na tabela, ainda consta o NCM/SM (Nomenclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado) correspondente a cada mercadoria.
A relação entre o NCM e o CEST está no fato de que o CEST utiliza o NCM como base para a sua classificação. Ou seja, cada produto identificado pelo NCM pode estar associado a um ou mais códigos CEST, dependendo das especificações estaduais.
Pastas (ouates) , gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos) , esparadrapos, sinapismos) , impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
Deve ser informado nos campos EAN e EAN Trib da NF-e, no quadro de detalhamento de produtos e serviços, nos itens da NF-e. O número pode ser inclusive colocado no cadastro do produto, no campo EAN e EAN Trib do cadastro.
O uso do CEST é obrigatório para todas as empresas que emitem NF-e para mercadorias ou bens listados nos Convênio ICMS 146/15. Ele contém as descrições dos produtos por segmento e por NCM e identifica qual o código CEST do NCM.
Quando usar o CEST? O código deve ser utilizado quando há venda de produtos sujeitos à substituição tributária. Como dito anteriormente, ele é obrigatório para empresas que realizam operações interestaduais, sejam elas de importação ou comercialização de mercadorias.
Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Quais são as mercadorias sujeitas à substituição tributária?
Materiais de construção e congêneres. Materiais elétricos. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros.
Qual a diferença entre CST e CEST? O CST é o código que identifica como será tributado o mercado em relação ao ICMS, já o CEST identifica as mercadorias que se encaixam nos regime de substituição tributária e de antecipação do ICMS.
Qual CFOP de devolução para 5102? O CFOP de devolução para 5102 é o 1202. Ele deve ser utilizado quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é devolvida ao fornecedor dentro do mesmo estado, garantindo o registro correto da entrada de mercadorias na devolução.
A partir de 1º de outubro de 2010, o contribuinte deve indicar na NF-e o CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT e, quando for o caso, o CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN, conforme definidos nas tabelas abaixo.