O aval é um instrumento de garantia utilizado em operações financeiras, em que uma pessoa ou empresa se compromete a honrar a obrigação assumida por outra parte caso esta não a cumpra.
O aval é um acto jurídico cuja função é a de garantir o pagamento do crédito cambiário, tendo como finalidade essencial reforçar a segurança do tomador na definitiva satisfação do crédito inscrito no título em que o aval é prestado.
O que é um avalista? O avalista é uma pessoa que oferece uma garantia adicional num contrato de crédito ou empréstimo e se compromete a assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso o devedor principal não consiga cumprir com suas obrigações.
O aval tende a ser mais simples e específico, utilizado geralmente em transações comerciais. Já a fiança é mais abrangente e, geralmente, envolve exigências adicionais, como a inclusão de um bem no negócio. É válido contar com a ajuda de profissionais do Direito para fazer a escolha mais adequada.
Minuto Bancário | O que é Aval? - Prof. Cid Roberto
Quais são os efeitos do aval?
Efeitos do Aval
Quem avaliza um título de crédito está dizendo que irá pagar o título, caso o devedor não o faça. Código Civil - Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
O que pode acontecer se um avalista não pagar a dívida?
No caso de não pagamento, o avalista também pode ser negativado, pois ele garantiu o pagamento da dívida com seus próprios recursos em caso de inadimplência pelo devedor principal.
aval total: o avalista garante o pagamento integral da dívida; aval parcial: o avalista garante o pagamento de apenas parte da dívida; aval simultâneo: ocorre quando vários avalistas garantem a mesma dívida ao mesmo tempo; aval sucessivo: ocorre quando um segundo avalista garante a dívida após o primeiro avalista.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
O aval é um instrumento de garantia utilizado em operações financeiras, em que uma pessoa ou empresa se compromete a honrar a obrigação assumida por outra parte caso esta não a cumpra.
Aval é apenas a assinatura do avalista em um título ou contrato de crédito, acompanhada do termo “por aval” ou “em garantia”. Ou seja, o aval é o ato que declara a vontade do avalista quando ele se coloca como corresponsável pelo pagamento do empréstimo.
O aval não admite benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado (responsabilidade solidária). Já a fiança admite o benefício de ordem, o que assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), o aval é algo simples de ser dado em títulos de crédito. O artigo 898 diz que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. E “para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista”.
Quando quem pegou o dinheiro emprestado não consegue pagar, a União, como garantidora desse empréstimo, é obrigada a honrar os compromissos financeiros assumidos pelo mutuário, aquele que tomou emprestado, com o credor, aquele que emprestou. É o que chamamos de honras de garantia.
O aval é um acto jurídico cuja função é a de garantir o pagamento do crédito cambiário, tendo como finalidade essencial reforçar a segurança do tomador na definitiva satisfação do crédito inscrito no título em que o aval é prestado.
É nulo o aval prestado por terceiro, pessoa física, em Nota de Crédito Rural emitida também por pessoa física, nos termos do disposto no art. 60 , § 3º , do Decreto-Lei n. 167 /1967.
Sendo assim, o aval pode ser cancelado, mas, uma vez formalizado o título, encaminhado ao credor, não mais se admite o cancelamento unilateral, ou por vontade do devedor, porque chegando às mãos do titular do crédito, consuma-se a relação contratual, com a exigibilidade da quantia perante aqueles que se obrigaram.
O avalista concede o aval por meio de sua assinatura no contrato, declarando que está apto a assumir a responsabilidade em caso de atraso ou não quitação do valor concedido. Ou seja, basicamente, ele é um garantidor de crédito. Em caso de inadimplência, ele se responsabiliza pelo pagamento da dívida de outra pessoa.
O Projeto de Lei do Senado 333/2016 muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para limitar em um ano a validade do aval ou da fiança, contado da data de assinatura do contrato.
Quais bens de um avalista podem ser penhorados pelo banco?
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões ( AgInt no AREsp 1.283.810/RS , Rel.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
O que acontece com o avalista se o devedor morrer?
A cédula de crédito bancário assinada pela agravante como avalista contém cláusula autorizando a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta para amortização da dívida. O aval, sendo uma garantia pessoal autônoma, mantém a responsabilidade do avalista mesmo após o falecimento do devedor principal.
O imóvel do avalista pode ser penhorado como bem de família?
O avalista é devedor solidário junto ao devedor principal e, então, assim como a única casa do devedor principal não pode ser bloqueada por ser bem de família, a casa do avalista recebe a mesma proteção.