É um documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no Certificado. Nele constam o número da autorização da empresa, as atividades, a razão social e o endereço.
A Autorização de Funcionamento (AFE) é uma permissão da Anvisa para a empresa exercer atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos. Deve ser solicitada para início de atividades como: fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar.
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ...
§ 1° A AFE deve ser peticionada por cada empresa que realiza atividades com medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, utilizando-se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz da empresa, e é extensiva a todos os estabelecimentos filiais.
O Certificado de Boas Práticas é o documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre procedimentos e práticas estabelecidos em normas específicas da Agência. O certificado pode ser de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) ou de Distribuição e Armazenagem (CBPDA).
Como solicitar Autorização da ANVISA para uso legalizado da Cannabis Medicinal - CBDMed Brazil
Qual é a finalidade da Anvisa?
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Na resolução, por exemplo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fabricante no Brasil de produtos para saúde (Fato Gerador 7.4.1), corresponde ao valor de R$1.329,00 para uma Microempresa, enquanto que uma empresa de porte grande pode chegar a pagar até R$26.593,50 pela mesma solicitação.
Quem não precisa de autorização de funcionamento da Anvisa?
Mas quem não precisa? Alguns estabelecimentos e empresas não necessitam desse documento. Um exemplo são os estabelecimentos que exercem o comércio varejista de produtos para a saúde (de uso leigo).
De acordo com a legislação, compete à Anvisa controlar e fiscalizar alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares e limites de contaminantes orgânicos e inorgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários, produtos obtidos por engenharia genética e ...
Autorização Especial de Empresa (AE) é o ato de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser ...
Para descobrir se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão. As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação.
Na área de alimentos, a Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados.
Como saber se uma empresa é autorizada pela Anvisa?
Para obter os dados, após acessar o portal da Agência o interessado deverá clicar em “Consulte a situação de documentos” e, em seguida, em “Acessar”. Com a nova página aberta, basta selecionar a opção “Técnico”, preencher a identificação da empresa ou do processo em questão e selecionar o item “Consultar”.
A solicitação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) inicia com uma petição eletrônica no site da Anvisa. Nesse ato é necessário cadastrar a empresa no site, comprovar o porte da empresa, reunir a documentação e montar o dossiê de registro.
Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
O registro na Anvisa é obrigatório para as empresas fabricantes e importadores de produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, ou seja, os produtos devem estar devidamente regulados para assim serem comercializados.
Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, ...
A Vigilância Sanitária de Produtos tem como principal atribuição controlar, monitorar, fiscalizar e regulamentar a produção, distribuição, transporte e comercialização de medicamentos, correlatos (produtos para saúde), saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e agrotóxicos.
Além da promoção da segurança e da qualidade dos produtos e serviços utilizados diariamente pela população, também é atribuição da vigilância estabelecer medidas de enfrentamento sanitário em momentos preocupantes, como o que estamos vivenciando na atual pandemia de Covid-19.
Art. 6º Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é toda pessoa física ou jurídica que solicitar a prestação do serviço público ou praticar ato decorrente das atividades passíveis de fiscalização, ou ainda, for beneficiário direto do serviço ou ato.
Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais e Municipais devem cadastrar-se na Anvisa como Empresas Privadas.
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa. A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Durante o processo de concessão de registro é necessária a submissão de um dossiê técnico que contenha todos os dados do produto e pré-requisitos estabelecidos de acordo com a categoria do produto e código de assunto que será peticionado. Este pode ser consultado através do site da ANVISA.