Essa é a modalidade geral para os servidores que adentraram ao serviço público após 13/11/2019(Reforma da previdência). VALOR: Média de 100% das contribuições desde 07/1994 multiplicada pelo coeficiente de 60% +2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
Para cada ano trabalhado, é somado 2% nessa média. Ou seja, se o servidor trabalhar 30 anos, ele terá direito a 80% dessa média. E para ter direito a 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.
A aposentadoria pela média não possui integralidade e paridade de proventos, e os reajustes acontecem anualmente nos mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
🔹 Pedágio 50%: Exclusivo para quem estava a até 2 anos da aposentadoria em nov/2019. O tempo adicional é de 50% do tempo faltante ⏳, mas o valor da aposentadoria pode ser reduzido dependendo do fator previdenciário 💸. 🔸 Pedágio 100%: Vale para qualquer tempo restante ⏰, e o tempo adicional é dobro do que faltava 🔁.
Como Calcular o VALOR da APOSENTADORIA Por Idade na PRÁTICA sem depender do SIMULADOR do INSS?
Como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria?
O pedágio de 100% é outra regra de transição criada pela Reforma da Previdência, aplicável à aposentadoria por tempo de contribuição. Ela exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma, além de atender a uma idade mínima.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2022.
Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil. Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%. Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760.
Para identificar a média salarial deste contribuinte, você deve somar estas 312 contribuições a partir de julho de 1994 com valores monetariamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dividir por 312. O resultado será a sua média salarial para fins de aposentadoria.
A aposentadoria integral é um tipo de aposentadoria que ocorre quando o segurado recebe 100% do seu Salário de Benefício (SB). O SB é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Tal regra aplica-se a todos os empregados públicos, sejam eles regidos pela CLT ou estatutários. Dessa forma, a partir de 13 de novembro de 2019, qualquer servidor ou empregado público que venha a se aposentar automaticamente terá seu vínculo de trabalho extinto, independentemente do regime ao qual esteja vinculado.
O que é considerado aposentadoria integral? Diferentemente da ideia de receber o último salário da vida ativa, a aposentadoria integral refere-se à obtenção de 100% do Salário de Benefício (SB), valor calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode se aposentar?
Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
Quanto devo pagar para me aposentar com o teto máximo?
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02). Atualmente são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.518,00.
O que significa média dos 80% maiores salários de contribuição?
Para ser calculado o seu salário de benefício, ou seja, quando, ao final, você receberá de aposentadoria, o INSS utiliza os 80% maiores salários de contribuição sobre os quais você contribuiu durante sua vida de trabalho, excluindo da fórmula de cálculo os 20% menores salários de contribuição.
Sendo assim, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal terão como referência o novo valor do teto do INSS. Por exemplo, se o participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto o salário de participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98).
O teto do INSS é o valor máximo que o Instituto Nacional do Seguro Social paga a seus beneficiários. Em 2024, o teto está em R$ 7.507,49. Portanto, apenas aqueles que contribuíram com valores próximos ao teto durante toda a sua vida laboral, terão uma aposentadoria integral que alcance esse valor.
Agora, a regra de transição, chamada de regra da idade mínima, ela muda a cada 1º de janeiro de cada ano, como estava previsto na emenda constitucional. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, essa idade mínima é acrescida de 6 meses.
Em geral, desde a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria tem sido o seguinte: Mínimo de 60% do salário para 15 anos de contribuição, se mulher; ou 20 anos de contribuição, se homem; 2% a cada ano de contribuição excedente ao mínimo.
Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.
O governo pode ter implementado mudanças nas regras de cálculo ou no valor das contribuições. Por exemplo, com a Reforma da Previdência de 2019, houve alterações no cálculo dos benefícios, afetando principalmente quem se aposentou depois dessa reforma.
São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).