A teoria dualista prega que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos.
Inspirado pelas teorias de Parmênides acerca do imobilismo, Platão elaborou uma teoria metafísica dualista, que divide o mundo em duas categorias: o Mundo das Ideias e das Formas e o mundo sensível.
Enquanto a teoria dualista considera a existência de duas ordens jurídicas diversas, a estatal e a internacional, a teoria monista considera haver apenas uma ordem jurídica.
O direito brasileiro adotou a teoria dualista que divide as obrigações em dois momentos, o débito (schuld/debitum) e a responsabilidade (haftung/obligatio). O débito é a obrigação propriamente dita. Já a responsabilidade (civil) é uma obrigação sucessiva que decorre do não cumprimento do débito.
(C) Teoria dualista: Por fim, para a teoria dualista, tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).
Teorias Monista e Dualista do Ordenamento Jurídico: o que são o monismo e o dualismo jurídico?
O que a teoria do paralelismo explica?
TEORIA DO PARALELISMO
Reconhece a teoria do pluralismo a existência do direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade.
A teoria dualista admite a divisão dos bens jurídicos em individuais e coletivos. Não há relação de dependência ou de sobreposição entre bens pessoais e transindividuais; a tutela é autônoma e incide conforme a necessidade inerente a cada esfera de proteção.
Qual a teoria adotada no Brasil, a dualista ou monista?
“A Constituição Federal de 1988 ado- ta o dualismo ao fazer a incorporação do Direito Internacional no Direito Interno, pelo menos em um setor determinado, ao estabelecer que os direitos do homem consagrados em tratados internacionais fazem parte do Direito Interno.”
O dualismo é entendido como sendo o pensamento através do qual se concebe a coexistência de dois princípios antagônicos. Tal coexistência pode ser pacífica, ou de constante luta entre tais princípios, atribuindo-se em alguns casos superioridade a um deles.
Seu significado está ligado ao de um amor que não é correspondido ou se mostra inalcançável, e está conectado com o que dizia Platão. Para a organização de filosofia internacional, a expressão “amor platônico” também pode ser entendida, até hoje, como o amor espiritual, o amor que transcende.
O epicurismo é uma filosofia fundada por Epicuro que valoriza a busca pela felicidade através da moderação dos prazeres e do conhecimento. Prioriza a ataraxia, paz de espírito livre de medo, e a aponia, ausência de dor, como estados ideais de vida.
Dualismo é uma concepção filosófica ou teológica do mundo baseada na presença de dois princípios ou duas substâncias ou duas realidades opostas, irredutíveis entre si e incapazes de uma síntese final ou de recíproca subordinação.
Do ponto de vista da substância, a palavra "monismo" se aplica às ontologias que remetem todas as coisas somente à matéria ou somente à alma. O monismo se divide, portanto, em monismo "materialista" (tudo pode ser reduzido à matéria) e monismo "idealista" (tudo pode ser reduzido à alma).
Dualismo é o sistema filosófico ou doutrina que admite, como explicação primeira do mundo e da vida, a existência de dois princípios, de duas substâncias ou duas realidades irredutíveis entre si, inconciliáveis, incapazes de síntese final ou de recíproca subordinação.
2 Filos Teoria segundo a qual tudo o que existe se baseia em dois princípios ou substâncias primordiais, opostos e dessemelhantes, como unidade e multiplicidade, Deus e mundo, espírito e matéria, corpo e alma.
DUALISMO PLATÔNICO – O dualismo platônico pode ser afirmado em dois sentidos. Primeiro, diz respeito à bipartição da realidade, vale a dizer, a divisão da realidade em Mundo Sensível, imperfeito e corruptível e Mundo Inteligível, eterno, perfeito e incorruptível.
Sobre o dualismo substancial, a maioria dos filósofos concorda que o principal representante desta teoria dualista é Descartes. O dualista substancial concede a existência de uma substância mental, ou seja, tal substância é distinta e incompatível com o mundo material.
O dualismo radical prega que a internalização dos tratados internacionais deve ocorrer por meio de lei; já o dualismo moderado considera que a internalização de uma norma internacional pode ocorrer por meio de ato infralegal, como um decreto presidencial.
Apesar de em inúmeros momentos o STF ter adotado a teoria da transcendência, recentemente a Corte tem se posicionado na adoção da teoria restritiva, de onde somente podem vincular a parte dispositiva. Neste viés, aponto os últimos julgamentos a respeito da temática: STF. Plenário.
Um argumento contra o dualismo é em relação à interação causal. Se a consciência (a mente) pode existir independentemente da realidade física (o cérebro), é preciso explicar como as memórias físicas são criadas com relação à consciência. O dualismo deve, portanto, explicar como a consciência afeta a realidade física.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.