1º Esta Lei, denominada Lei Sargento PM Dias, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
Por fim, a Lei 14.843/2024 ampliou as hipóteses de monitoração eletrônica para incluir também os presos em regime aberto, em livramento condicional e ainda os que cumprem pena restritiva de direitos, quando se estabelecer limitação de frequência a locais específicos.
A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, restringiu a saída temporária somente a presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior e define condições para o benefício.
A modificação mais recente sofrida pela LEP foi trazida pela Lei 14.843/2024, chamada de “Lei Sargento Dias”, que foi aprovada depois de uma intensa polêmica no Congresso Nacional, restringindo o benefício da saída temporária e prevendo a realização de exame criminológico para progressão de regime.
O cenário voltou a ser modificado após a publicação da Lei 14.843/2024 – popularmente conhecida como "Lei das Saidinhas" –, que introduziu o parágrafo 1º no artigo 112 da LEP, segundo o qual, "em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo ...
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) | ATUALIZAÇÃO 2024 | LEI SARGENTO PM DIAS
Quais são as novas regras do regime semiaberto?
Artigos 33 e 34 do Código Penal. Regime semiaberto: Condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Admissíveis trabalho externo e cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de 2º grau ou superior.
14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei ...
Institui a Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Quando uma pessoa é condenada, o juiz estabelece além do tempo da pena, o regime dela, ou seja, de que maneira a pessoa vai cumprir a pena. E, a progressão de regime é quando o condenado tem a oportunidade de cumprir a pena de forma menos rigorosa, menos severa.
O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Apesar das mudanças na lei sobre a saidinha de presos, essa não será a última prevista. Em São Paulo, onde está a maior comunidade carcerária do Brasil e registrou uma saída de cerca de 34 mil detentos no fim de 2023, as saídas temporárias estão previstas para março, julho, setembro e dezembro.
Quais são os requisitos para o livramento condicional em 2024?
O livramento condicional é um processo legal no qual um condenado cumpre uma pena de prisão restritiva, como regras de conduta sob a supervisão de um agente.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, tem como finalidade efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Com a nova lei, ela passou a ser considerada como resultado da interação entre limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras impostas pela sociedade. Essa nova visão reconhece que a deficiência é uma questão de inclusão social e de eliminação de barreiras, e não apenas uma condição individual.
Regime fechado: Em caso de condenações a oito ou mais anos de reclusão ou detenção, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.
Para que ele possa progredir para o regime semiaberto, será necessário cumprir 2 anos e 6 meses em regime fechado. Por fim, é importante dizer que além dos prazos estipulados, é preciso que o apenado detenha boa conduta carcerária.
É evidente que a quantidade colocada na sentença nunca vai ser efetivamente cumprida, já que o limite para o cumprimento é de 30 anos e esse será o máximo que o apenado ficará no cárcere, porém esse número, maior que o limite, é considerado para fins de concessão de “benefícios” na execução da pena.
O SEEU é o sistema do Conselho Nacional de Justiça, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
É necessário exame criminológico para progressão de regime?
Uma lei de abril de 2024 tornou o exame criminológico obrigatório para o preso obter a progressão para um regime de cumprimento de pena mais brando (esse exame é uma avaliação social e psicológica do apenado).
A retroatividade da lei mais benéfica é um direito fundamental garantido pelo inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal: "XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
439/STJ. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.