O que é a inversão do ônus da prova ope legis no CDC?
A inversão do ônus da prova no CDC é caracterizada como uma facilitação da proteção dos direitos do consumidor. Assim, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O CDC prevê dois tipos de inversão do ônus da prova. Um deles, a ser examinado em primeiro lugar, se opera exatamente como seus congêneres previstos em outras leis processuais: ope legis. O segundo caso, porém, se opera ope iudicis, cabendo ao juiz determinar se ocorrerá ou não a inversão no caso concreto.
A inversão do ônus da prova é um dos mais relevantes instrumentos da legislação consumerista para a facilitação da defesa do consumidor. Contudo, tal mecanismo não se opera de forma automática, pois depende da análise judicial de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência.
6º do código, o ônus da prova será invertido pelo juiz, a seu critério, quando o consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou demonstrar sua hipossuficiência para produzir a prova. Essa é a chamada inversão ope judicis (por força do juiz).
O que é a inversão do ônus da prova no Art. 6o do CDC?
A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
Inversão do ônus da prova: Ope judicis e ope legis
O que significa inverter o ônus da prova?
Então, a inversão do ônus da prova possibilita ao consumidor ir a juízo mesmo sem ter em mãos essa prova. Nesses casos, caberá ao forne- cedor produzir a prova da inexistência do direito alegado pelo autor, bem como demonstrar que os fatos narrados não correspondem à verdade.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- A inversão do ônus probatório não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência - Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art.
355-357). Em síntese, são duas modalidades distintas de inversão do ônus da prova previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ela decorrer da lei (ope legis) ou de determinação judicial (ope judicis).
Portanto, verossimilhança, em PROCESSO, há de ser conteúdo instantâneo da alegação (meio lógico jurídico) pelo nexo material do elemento e do instrumento de prova já existentes nos autos e perpassados pelo contraditório (art.
A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC ), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC ).
Qual o papel da hipossuficiência nas relações de consumo?
A hipossuficiência desempenha um papel essencial nas relações de consumo, servindo como uma ferramenta de equilíbrio entre consumidores e fornecedores. Ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, o direito visa garantir uma relação mais justa, permitindo a inversão do ônus da prova em situações de desigualdade.
O que é a prova diabólica? É a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo. A prova diabólica existe muito na prática e fez a doutrina do ônus da prova ser repensada.
6b, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova pode, então, se verificar em prol do consumi- dor réu, para que esse se veja livre do fardo consistente em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A apelação é recurso dotado de efeito suspensivo ope legis (artigo 1.012 do CPC). Significa dizer que a sentença recorrida ou ainda passível de recurso [1] não produz efeitos até que julgada a apelação — ressalvadas as exceções previstas no §1º do mesmo dispositivo.
O movimento chamado de inversão de ônus da prova flexibiliza a regra geral do processo judicial, fazendo com que a apresentação de provas durante o processo seja um encargo do réu, não da parte da acusação. Essa é atribuição diversa é feita pelo juiz, mas não é uma escolha arbitrária.
Além disso, o CPC também permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral, bem como nos casos em que for mais fácil obter a prova do fato contrário.
A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
O OPE (Overall Process Effectiveness) é um indicador que avalia parâmetros de qualidade, performance e disponibilidade, gerando ao final um índice global de avaliação do processo produtivo.
A inversão do ônus da prova no CDC é caracterizada como uma facilitação da proteção dos direitos do consumidor. Assim, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
O art. 42 do CDC inaugura a seção V, destinada à cobrança de dívidas. O dispositivo veda a exposição a ridículo do consumidor, bem como proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isto é o que se chama, na doutrina e na jurisprudência, de cobrança vexatória.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Em que situação o juiz pode intervir o ônus da prova a favor do consumidor?
Neste contexto, resta claro que quando o consumidor for além de vulnerável, hipossuficiente, ou quando houver presença de verossimilhança em suas alegações, de acordo com critério do juiz, ocorrerá a inversão do ônus da prova.