A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
A hora ficta também conhecida como hora noturna, “é um direito dos trabalhadores que realizam a sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. A hora ficta é contabilizada de forma diferente das horas normais, sendo 52 minutos e 30 segundos, ao contrário dos 60 minutos da hora diurna”, informa a Federação.
De acordo com a legislação trabalhista a hora noturna deve ter acréscimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna, também conhecida como hora ficta, possui maior valor uma vez que é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos.
Segundo o artigo 73 da CLT, a hora do trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos – 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora do trabalho diurno. Assim, para cada jornada ficta exercida, deve ser aplicado ao pagamento do trabalhador um acréscimo de 20% ao valor da hora.
[Respondendo 06] Hora Ficta no período noturno: 1,14?
O que significa hora ficta noturna?
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Trabalhadores noturnos e empresários devem estar atentos quando o assunto é hora noturna reduzida. Esse direito, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas entre as 22h e 5h.
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna." § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
A hora ficta se refere à contagem do trabalho realizado entre as 22:00 de um dia e as 5:00 do dia seguinte. Durante esse período, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados são contabilizados como uma hora para efeitos de cálculo do adicional noturno.
A hora noturna rural tem 52 minutos e 30 segundos?
E o rural, no mínimo de 25%. A lei considera que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos. Isso é bom para o trabalhador. Ex.: nessa contagem do tempo diferente no período noturno, se você trabalhar 7h à noite contados pelo relógio, considera-se como se tivesse trabalhado 8h durante o dia.
Ementa: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA - A redução ficta da hora noturna decorre de comando legal obrigatório (art. 73 , § 1º , da CLT ), norma de ordem pública que tem por escopo compensar o empregado que realiza jornada noturna em razão do maior desgaste e prejuízo à saúde.
Como base, temos que o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Mas esse percentual pode ser alterado de acordo com convenção ou acordo coletivo. Assim, a cada 52 minutos e 30 segundos, o profissional tem direito a receber a hora de seu salário mais os 20% do adicional.
SÚMULA Nº 60 , II, DO TST. O Tribunal Regional assentou que sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, aplicam-se a hora noturna reduzida e o adicional noturno. Interpretando o § 5º do art.
Quem trabalha à noite tem direito à insalubridade?
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
REGIME DE 12 X 36. 1. A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (artigo 73 , § 1º , da CLT ) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII).
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
O enunciado da questão deseja descobrir qual o intervalo das 22h até à 06:00. Entretanto, não podemos esquecer que estamos somando horas, em que 1 hora e equivalente a 60 minutos. Realizando a soma dos horários temos: 22:00 + 06:00 = 08:00.
Quem trabalha à noite pode trabalhar todos os dias?
Quem trabalha à noite pode trabalhar quantas horas? A princípio, quem inicia o trabalho a partir das 22h somente pode trabalhar 7 horas por dia, contratualmente. Isso acontece porque no trabalho noturno há a aplicação da hora com duração fictícia. Ao invés de ter 60 minutos, ela tem 52 minutos e 30 segundos.
Se o funcionário possui a jornada de trabalho das 14:00 às 22:00 e excede sua jornada em 2 horas, para este funcionário deve ser pago 2 horas extras noturnas, pois quando excedeu sua jornada, o período noturno considerado pela lei já havia começado. Sendo assim o acréscimo deve ser de 50% mais 20% do adicional noturno.
Qual a diferença entre adicional noturno e hora noturna reduzida?
A hora noturna reduzida refere-se à duração da jornada de trabalho noturna, enquanto o adicional noturno é o acréscimo salarial recebido pelo profissional que trabalha nesse período. Na prática, o colaborador deve receber um adicional de 20% para cada hora noturna reduzida.
Quando não existir acordo escrito ou norma coletiva da categoria, o empregado pode se recusar a realizar horas extras. Porém, mesmo nessa situação, essa recusa não poderá existir quando o motivo para a jornada extra for de força maior – é o caso, por exemplo de serviços inadiáveis.