Usando o mesmo raciocínio utilizado em relação aos sistemas antes mencionados, tem-se que o empregado que trabalha no sistema 12 x 48 labora 1/5 das horas de um mês, ou seja, 144 horas a cada mês. Explico: 12hs de trabalho + 48hsde folga = 60 horas. Pode-se afirmar que de cada 60 horas vividas, o empregado trabalha 12.
REGIME 12 X 48 = Independentemente de ter sido esse regime ajustado via ACT ou CCT, o empregado terá direito a 12 horas extras de intervalo não usufruído por mês.
Aqui, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes. Com a reforma trabalhista, essa modalidade passou a ser permitida, podendo ser usada em diferentes setores e categorias profissionais.
Como funciona a escala 24 x 48? Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.
Quem trabalha 24 por 48 trabalha quantos dias na semana?
Hora extra. Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
Uma pessoa que trabalha 12X36 tem 180 ou 220 horas por mês?
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
Nessa organização, o colaborador trabalha 12 horas e folga 24 horas. Portanto, ela é adotada em casos em que o turno precisa ser muito longo, algo comum na área da saúde e da segurança, por exemplo.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
A escala 5×2 é um modelo de jornada laboral bastante comum no Brasil. Nela, os trabalhadores trabalham por 5 dias consecutivos na semana, tendo também dois dias de folga consecutivos. Essa configuração é utilizada em diversos setores, especialmente aqueles com funcionamento entre segunda e sexta-feira.
Por essa razão, a legislação trabalhista estabelece limites claros para a duração do trabalho, visando proteger a integridade física e mental do empregado. Portanto, trabalhar 12 horas diárias só é permitido em situações específicas e mediante acordos que assegurem a compensação devida ao trabalhador.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Quem trabalha na escala 6×1 pode trabalhar 7 dias seguidos? É importante ressaltar que um colaborador em regime de 6×1 trabalhar sete dias seguidos depende das leis trabalhistas e das políticas específicas da empresa.
O trabalho escala 5x2, com jornada de 12 horas resulta em cumprimento, continuo de carga horária superior a 50 horas por semana, sendo excessivamente longa; extenuante e capaz de prejudicar a saúde física, psíquica e social do trabalhador.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
A escala 12x36 são mais horas de trabalho pois seria como se você trabalhasse 6h todo dia sem folga. A vantagem dessa escala é que vc ganha mais, vc vai receber hora extra e se trabalhar de noite recebe adicional noturno, eu trabalho nessa escala e recebo 4h de extra em todo dia trabalhado.
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana.
Quando se trabalha por 24 horas, o direito de descanso após esse período é de 48 horas seguidas. Nessas 48 horas de descanso o funcionário usufrui desse período com seus familiares e amigos, bem como alguns acabam exercendo outra atividade em paralelo para complementar a renda.
Como funciona a escala 24×48? No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga.