A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Quem está obrigado a EFD Contribuições? Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações ...
Trata-se do documento digital no qual as organizações demonstram às Administrações Públicas como foram apurados e escriturados os valores referentes ao PIS/Pasep e à COFINS.
pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.
Quem está dispensado de entregar o EFD-Contribuições?
EFD-Contribuições: regras, dispensas e penalidades
No âmbito tributário, a apresentação da EFD-Contribuições não é obrigatória para entidades sujeitas à tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, nos meses em que não houver apuração de receitas ou créditos.
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
O que deve ser informado no EFD-Contribuições? Para o envio correto da Escrituração Fiscal Digital, deve-se apresentar uma série de dados cruciais. Essas informações são relacionadas às operações que abrangem essa obrigação fiscal, como o PIS, a COFINS e a CPRB.
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ser representante legal do informante da escrituração:
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.
Perfil A – Empresas que devem apresentar os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite; Perfil B – Empresas que podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);
O Sped tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
A Instrução Normativa n. 1.252/2012 estabelece que as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições desde que a soma dos valores mensais das contribuições por elas devidas seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
De acordo com a portaria n° 24, de 10 de março de 2005, é considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da Sefaz o arquivo referente ao mês anterior.
O prazo de entrega da EFD, qual seja, até 10º dia útil do 2º mês subseqüente valerá apenas para a entrega do 1º arquivo ou sempre haverá este prazo? O prazo de entrega vale para todos os períodos.
É obrigatório enviar efd contribuições sem movimento?
Mesmo em períodos de inatividade, as empresas obrigadas a entregar a EFD Contribuições devem cumprir com essa obrigação acessória. O envio do arquivo sem movimento é uma exigência legal que evita multas e outros problemas fiscais.
Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas. O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...
Na EFD Contribuições são informados os documentos fiscais e contábeis, tais como: despesas, receitas, encargos e aquisições passiveis de créditos referente ao não cumulativo, as quais juntas formam a composição dos valores devidos.
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art.