A Portaria CAT 42/2018 estabeleceu uma obrigação acessória que precisa ser entregue por meio de um arquivo eletrônico contendo os dados de ressarcimento ou complemento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por substituição tributária no Estado de São Paulo.
A Portaria CAT 42/2018 institui o Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, a qual estas informações serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das ...
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O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado.
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
A Portaria CAT 42/2018 (alterada pela Portaria CAT 79/2021) estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho.
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
O STJ, o CARF e até mesmo atos normativos da Receita Federal corroboram o mesmo entendimento, no sentido que o ICMS-ST é custo de aquisição para o substituído por não ser recuperável no restante da cadeia, razão pela qual é legítimo o crédito sobre esse valor.
Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final.
O pagamento do ICMS na importação deve ser realizado mediante GNRE (guia nacional de recolhimento de tributos estaduais). O código para o pagamento na GNRE é o 100056. Pode-se também pagar via GA no pagamento on-line, direto no site do Banrisul, utilizando-se agora aí sim o código a utilizar é o 0280.
A conta de luz tem um bom nível de detalhamento, mas, ainda assim, uma análise mais atenta levanta dúvidas. A primeira delas é o significado de CAT, que vem a ser Consumo Ativo Total, ou toda a energia consumida na unidade (casa, apartamento, estabelecimento comercial, etc.)
CAT 83/09: Apropriação do saldo credor. Em certas transações comerciais no estado de São Paulo, as empresas acumulam saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas é possível apropriar-se de parte disso e fazer uso desse crédito por meio da CAT 83/09.
E o que é o ROT-ST? O ROT-ST surge para corrigir uma distorção: na substituição tributária, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia é centralizada em um único ente produtivo, com o pagamento do ICMS-ST sendo feito com base em uma estimativa de preço que será praticado junto ao consumidor final.
O ICMS é recolhido no final de cada operação de venda da cadeia, ou seja, o imposto é pago somente após a venda do produto. O ICMS-ST é recolhido de forma antecipada, e de uma única vez, ou seja, antes da empresa compradora do bem revender o produto.
Quando da degustação das referidas mercadorias, a Consulente deverá emitir a correspondente Nota Fiscal relativamente às mercadorias consumidas, sendo indicado, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, indicando como ...
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
De quem é a obrigação de pagar o ICMS ST? A obrigação de pagar o ICMS ST recai sobre o chamado contribuinte substituto, que pode ser o fabricante, o importador, ou outro agente econômico designado pela legislação estadual como responsável pelo recolhimento do imposto.
A substituição tributária não é utilizada quando as operações têm como destino mercadorias para um sujeito passivo que já está designado como substituto tributário para a mesma mercadoria.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
A CAT garante acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, depósitos do FGTS, reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso.