O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.
Já no que se refere à aposentadoria especial, como expliquei anteriormente, o STJ (Tema n. 1.031) entendeu que o fato de trabalhar armado ou desarmado, não compromete a concessão do benefício, desde que haja comprovação da atividade de risco.
O STJ decidiu que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial. Porém, a questão ainda está sendo analisada pelo STF. Isso significa que os vigilantes já podem pedir a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum ao INSS.
Qual foi a decisão do STF sobre aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
O STF suspendeu o julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial?
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
Qual a idade mínima para um vigilante se aposentar com aposentadoria especial?
Para o vigilante que completou 25 anos de tempo especial APÓS 12/11/2019, vale a nova regra que estabelece: Completar 25 anos de atividade especial comprovada; Atingir 60 anos de idade.
Quando o STF vai julgar a aposentadoria especial dos vigilantes?
No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral: Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, essa idade mínima é acrescida de 6 meses. Então, além do tempo mínimo de contribuição, as mulheres vão ter que ter 59 anos de idade e os homens 64 anos de idade.
Tema 1031 - Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.
Como está o julgamento da aposentadoria dos vigilantes?
O STJ já havia julgado que o vigilante tem direito à aposentadoria especial, mas o INSS recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo STF. Compartilhar: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à aposentadoria especial.
O que decidiu o STF no julgamento do tema 72 de repercussão geral?
Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art.
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Na forma do julgamento do Tema 1.083/STJ, fixou-se a seguinte tese: "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado NEN).
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Em dezembro de 2020, o Supremo tribunal de Justiça- STJ finalmente julgou a questão como Tema de Repercussão Geral 1.031 (Tema 1031 STJ, vigilante 2020), reconhecendo o direito ao tempo especial para aposentadoria de vigilantes e vigia em geral, independente de trabalharem armados ou não.
Como está o julgamento no STF da aposentadoria especial?
Beneficiário de aposentadoria especial não pode retornar à atividade nociva, decide STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do Tema 709 e decidiu que beneficiários de aposentadorias especiais não podem retornar à atividade laboral nociva.
O valor de 5 anos de insalubridade depende do percentual aplicado (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo ou o salário base, dependendo da convenção da categoria. Grau Mínimo (10%): Exposição a condições insalubres leves. Grau Médio (20%): Exposição moderada a agentes insalubres.
As últimas movimentações no processo foram apenas para a inclusão de entidades como “amigos da corte”. Considerando a proximidade do final do ano e do recesso forense, as chances de que o Tema 1209 seja julgado ainda em 2024 são mínimas. Ao que tudo indica, o julgamento ficará somente para 2025.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Como fica a aposentadoria dos vigilantes com a reforma?
Idade mínima: após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos para aposentadoria especial. Também é possível a soma de pontos (idade + tempo), que no caso é de 86.
Como está a votação da idade mínima para aposentadoria especial?
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Portanto, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso o segurado reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019: Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS; Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.