Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras essenciais para o uso seguro de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele proíbe comportamentos perigosos, como: Empinar a motocicleta (popularmente conhecido como “dar grau”). Transitar sem capacete adequado, tanto para condutor quanto passageiro.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
O que diz o artigo 244 do Código Penal Brasileiro?
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 244 não é crime!? Veja o que diz nossa Legislação sobre esse polêmico tema.
O que está escrito no artigo 244?
244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 44.
A violência presumida, prevista no art. 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de 14 (catorze) anos, em razão de sua incapacidade volitiva.
Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
“Art. 241 - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.” “Art.
244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
Enquadrado no artigo 244, inciso III do CTB, que proíbe fazer malabarismo, empinar a moto ou equilibrá-la sobre uma das rodas, o “grau” é considerado uma infração gravíssima, gera perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir. Por que empinar moto é crime?
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Art 308 do CTB; Esse artigo criminaliza a conduta conhecida como "racha" ou ainda que pratica manobras de exibição com veículo sem autorização de autoridade competente.
244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) é uma infração gravíssima. A multa tem o valor de R$ 293,47 e, além dela, o infrator terá a suspensão do seu direito de dirigir.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
O Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários, que vez ou outra lança materiais bem bacanas sobre padronização, traz a forma “c/c”, mas não como abreviatura de “cumulado(a) com”, mas de “combinado com”, que é usado para fazer referência a artigos de lei.
O que o Artigo 1512 do Código Civil Brasileiro garante?
1.512, parágrafo único, garante que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
A mora é o regime supletivo, por contraposição ao incumprimento definitivo. Quer isto dizer que, no caso de um devedor não cumprir no momento devido, o regime aplicável é o da mera mora, não se aplica sem mais o regime do incumprimento definitivo.