As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
A LC 142 é uma lei complementar de 2013, que ela vem para cumprir uma ordem que a Constituição deu lá em 88 de conceder uma aposentadoria com requisitos simplificados para as pessoas com deficiência.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
ENTENDA O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL #artigo142 #bolsonaro #lula #forçasarmadas
O que diz o artigo 42 da Constituição?
Art. 42. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
Essa tabela prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/1991, determina que a carência deve levar em conta o ano em que o segurado implementou a idade exigida para o benefício. Assim, por exemplo, o segurado que implementou a idade no ano de 1991 deve cumprir 60 meses de contribuição e não 180 meses como é exigido hoje.
O que diz o artigo 142 do Código Tributário Nacional?
Artigo 142 - CTN / 1966. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NORMAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EDIÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O que consiste a regra do art. 142 da lei 8213/91?
142 da Lei nº 8.213 /1991, considera-se o prazo de carência correspondente ao ano em que o requisito etário foi atingido, mesmo que o número de contribuições necessário não tenha sido completado simultaneamente.
Artigo 142 do Código Penal, exclusão da injúria e difamação. O legislador deu tratamento diferenciado a alguns sujeitos no exercício de funções e profissões no tocante aos crimes contra a honra. Esse tratamento encontra-se previsto no artigo 142, do Código Penal.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições.
Em ações conjuntas, atuam sob a coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), órgão responsável pelo assessoramento do ministro da Defesa em operações e exercícios militares conjuntos e na atuação de forças nacionais em operações de paz.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
Caracteriza abuso de direito sindical a exigência de pagamento de multas normativas, em bis in idem, em favor exclusivo dos sindicatos convenentes, sem qualquer benefício aos empregados titulares dos direitos negociados. Situação que excede os limites impostos pela boa-fé, nos termos do art. 187 do Código Civil .