O Anexo 13 da NR 15 apresenta uma relação de agentes químicos que são considerados insalubres apenas em decorrência da inspeção do trabalho, naturalmente, quando os agentes que possuem limite de tolerância previstos nos Anexo 11 e 12 dessa mesma Norma.
Como o anexo 11 trata da exposição apenas por via respiratória, com as devidas exceções, o anexo 13 pressupõe a exposição dermal, para a qual na época em que foi promulgada a legislação e, mesmo atualmente, não é possível se estabelecer limites de tolerância.
O que o anexo 13A da NR 15 estabelece em relação à insalubridade nas atividades com exposição ao benzeno?
O ANEXO 13 se refere as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho e o ANEXO 13A ao benzeno, tendo como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à ...
O anexo 3 da NR 15 determina as condições da exposição do calor no ambiente de trabalho. O calor é um fato que tornar o ambiente insalubre, prejudicando a saúde do trabalhador.
A Portaria MTb n.º 3.751, publicada no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 1990, revogou o Anexo 4 da NR 15, que incluía a iluminação insuficiente entre os agentes insalubres.
O Anexo 13 da NR 15 apresenta uma relação de agentes químicos que são considerados insalubres apenas em decorrência da inspeção do trabalho, naturalmente, quando os agentes que possuem limite de tolerância previstos nos Anexo 11 e 12 dessa mesma Norma.
Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos. Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído. Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.
A NR-15 é clara quanto à temperatura que dá direito à insalubridade no ambiente de trabalho, estabelecendo o limite de tolerância para a exposição ao calor em 26,7°C de temperatura efetiva.
Devido às suas propriedades e ao potencial de exposição no ambiente de trabalho, o negro de fumo é rigorosamente regulamentado como a NR 15 e na ACGIH, além de ser considerado em programas tais como a insalubridade, o LTCAT e o PGR.
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
Quem trabalha com benzeno tem direito a aposentadoria especial?
Para atividade especial com 15 anos de exposição, a pontuação mínima será 66. Atividade especial de 20 anos, serão exigidos 76 pontos. E, atividade especial de 25 anos, 86 pontos, caso do benzeno. A EC 103/19 traz regra de cálculo da renda da aposentadoria especial.
No fígado e na medula óssea, ocorre a transformação dessa substância em metabólitos tóxicos (ex: catecóis e benzoquinonas), aos quais se atribui os efeitos deletérios do benzeno à saúde. Estima-se que a maior parte desses metabólitos seja excretada pela urina em até 48h após a exposição.
Não é permitida exposição a níveis de ruído de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
O contato habitual do trabalhador com produtos químicos contendo benzeno em sua composição, sem o uso de equipamentos de proteção adequados, torna devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214 do MTE.
Quais produtos químicos são considerados insalubres?
O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.
A norma regulamentadora em questão segue preceitos semelhantes ao da ISO 9241 da International Organization for Standardization (Organização Internacional para Padronização, em português). Para o órgão, a temperatura nas empresas deve ser de 20ºC a 24ºC no verão e entre 23ºC e 26ºC no inverno.
Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Segundo o Anexo III da NR 15, é através do IBUTG, “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” que se pode medir a exposição ao calor. Os cálculos devem ser realizados de acordo com as seguintes equações: para ambientes externos ou internos sem carga solar.
Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.
22 - Material Infecto-contagiante: Trata-se de material, principalmente sangue, fluídos e ou secreções, podendo ser também objetos de uso (provenientes de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas) não previamente esterilizados.
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, ou seja, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, que é 40% do salário mínimo.
Isso significa que, para cada ano trabalhado em atividade insalubre, o trabalhador ganha 1,4 anos de tempo de contribuição. Mulheres: Para mulheres, o multiplicador é de 1,2. Assim, cada ano de trabalho insalubre equivale a 1,2 anos de tempo de contribuição.
O trabalhador que desenvolve atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade.