A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação ...
Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos ...
O Congresso Nacional promulgou nesa sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do governo federal. A emenda teve origem na PEC 54/2024, que é parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento; 2.
O que a Emenda Constitucional 109 de 2019 garante?
A Emenda Constitucional 109 também prevê que o governo enviará ao Congresso, até setembro, um plano emergencial para reduzir os incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em um prazo de oito anos – hoje, eles chegam a 4,25%.
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos poderes; IV – os direitos e garantias individuais.
As PECs só podem ser aprovadas se obtiverem 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de membros.
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Trata-se da iniciativa que tem o poder de transformar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa da aprovação, em dois turnos, da maioria absoluta de senadores e deputados.
Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todos os seres humanos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, Constituição Federal.
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação e estabelece as diretrizes para a sua execução.
Art. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O ICMS na Educação é uma iniciativa para apoiar os governos estaduais no desenvolvimento das suas novas leis que regulamentam a cota-parte do ICMS prevista na Emenda Constitucional 108 e sobre políticas de cooperação para reduzir a perda de aprendizagem resultante da pandemia da Covid-19.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca acabar com a escala de trabalho 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, foi protocolada nesta terça-feira pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Quórum 3/5: Precisa de três quintos para aprovação de emendas constitucionais. 49 presentes no Senado e 308 na Câmara. Quórum para abertura de reunião da Comissão Mista de Orçamento: Exigido um número mínimo de parlamentares 1/6 (um sexto) da composição das duas casas para o início da sessão.
É indispensável o parecer sobre emenda apresentada em 2º turno, no Plenário. Entre os dois turnos de tramitação, há um intervalo de três dias. Após ser aprovada em redação final, a PEC é promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de 5 dias úteis. Isso quer dizer que a PEC não passa pela sanção do governador.
O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755).
Assim, ao menos em tese, a emenda constitucional decorrente da PEC nº 91, de 2019, já nasceu e integrou-se ao ordenamento jurídico, porém jamais (?) terá eficácia. Não pode nem sequer ser revogada, já que ainda não tem número de emenda constitucional…
O que é a cláusula pétrea do art. 60 da Constituição?
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus ...
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
Acumulação. Cargo. A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.