Nessa senda, o artigo 1.201 do Código Civil aduz: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”. Em outras palavras, esclarece Tartuce (2019, p.
Quais são os efeitos da posse de boa-fé conforme o CC 02?
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Direito Imobiliário - Qual diferença de Posse de Boa-fé e Posse de Ma-fé ?
O que é posse de boa-fé?
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.
A boa-fé também é chamada de opinio domini, pois o possuidor literalmente tem a opinião de dono. De forma lúdica, a mesma diferença entre animus domini e boa-fé é vista no comportamento do neurótico e do psicótico: o primeiro busca a coisa para si obsessivamente; já o segundo acredita piamente que ela já lhe pertence.
A boa-fé apresenta-se sob duas modalidades: subjetiva e objetiva. A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.
Nesse sentido, temos que a boa-fé subjetiva consiste em não saber o possuidor que a coisa alvo de sua posse possuía já um proprietário. O possuidor a tomou para si sem imaginar estar tomando-a de outra pessoa.
Segundo a ministra, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que fez e de retenção do bem principal, não sendo obrigado a devolvê-lo até que seu crédito, referente a tais benfeitorias, seja satisfeito (artigo 1.219 do Código Civil).
A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.
O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir.
O princípio da eticidade, ou da boa fé, visa que os negócios jurídicos sejam tratados entre as partes com honestidade, lealdade e lisura, conforme os padrões estabelecidos, para que não haja prejuízo a ninguém, valendo-se da observação de deveres como os de cooperação, informação e proteção entre as partes, que visam o ...
A boa-fé é essencial para a manutenção da justiça e da equidade nas relações jurídicas. Ela serve como um guia para a conduta das partes, promovendo a cooperação e a confiança mútua. Além disso, a violação desse princípio pode resultar em penalidades legais, como a anulação de um contrato ou a obrigação de pagar danos.
Crimes Contra a Fé Pública são aqueles que possuem como sujeito passivo (ou vítima), o coletivo, pois não há necessariamente uma vítima em específico, pode - se dizer, então, que estes crimes atuam diretamente contra o Estado.
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Além disso, a falta de "animus domini", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, também pode ser um impedimento. Outro fator é a posse não ser pacífica, ininterrupta e pública. Se a posse for obtida por violência, segredo ou precariedade, isso invalida o processo.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisi- ção, em caso de perigo público iminente.
3 tipos de Fé que encontramos na Bíblia: a primeira é chamada de fé comum ou natural; a segunda de fé salvífica ou salvadora e a última de fé operante.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
No âmbito contratual, o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes no sentido da recíproca cooperação, com consideração dos interesses um do outro, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a existência jurídica do contrato.
Consoante o disposto no artigo 1.206 do Código Civil, a posse é transmitida "aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", o que permite concluir que se trata de direito passível de sucessão causa mortis.