3.1. A Garantia TOYOTA 10 abrange falhas e defeitos decorrentes de problemas de fabricação, projeto ou montagem de fábrica, de peças originais regularmente mantidas de acordo com o plano de revisões e manutenções indicado no Manual de Proprietário.
Esta cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus componentes, e qualquer problema que apareça no veículo durante o prazo de 90 (noventa) dias desde que ele foi entregue ao comprador. Esta obrigação está citada no artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
Ao adquirir um veículo Toyota com cobertura básica de 5 anos, você desfrutará não só de um veículo reconhecido mundialmente por sua alta qualidade, durabilidade e confiabilidade, mas também da tranquilidade em saber que o seu veículo estará assegurado pela montadora por até 10 anos.
Via de regra, a garantia garante proteção ao consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo ou em peças, que forçosamente precisam ser originais da marca do carro. Não estão incluídos na garantia peças que se desgastam, casos de pneus, estofamento, pastilhas de freio.
Garantia: A garantia cobre defeitos que não foram causados pelo próprio usuário, como falhas de fábrica, problemas mecânicos ou defeitos ocultos; Seguro: O seguro cobre danos causados por terceiros, acidentes, roubos, furtos e até desastres naturais (dependendo da cobertura contratada).
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
O vício oculto em veículo é uma situação bastante comum no âmbito das relações de consumo e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um vício oculto se refere a um defeito não aparente no momento da compra, que compromete o funcionamento ou a segurança do produto, surgindo após algum tempo de uso.
O desgaste por defeito de garantia ocorre quando um produto apresenta problemas ou falhas que são causados por defeitos de fabricação, materiais inadequados ou problemas de montagem. Esses defeitos podem surgir durante o uso normal do produto, mas não são resultado do desgaste típico causado pelo uso regular.
Quem paga o guincho quando o carro está na garantia?
DEVER DO FORNECEDOR ARCAR COM OS CUSTOS DE GUINCHO PARA REMOÇÃO ATÉ A LOJA OU OFICINA AUTORIZADA, CONSIDERANDO A NATUREZA DO VÍCIO QUE IMPEDIA O VEÍCULO DE TRAFEGAR. RESPONSABILIDADE DO FORNECERDOR PELO VÍCIO CONFIGURADA, NOS TERMOS DO ART. 18 , DO CDC .
A montadora Toyota anunciou, na última quarta-feira (20), que fará um recall internacional atingindo 1,12 milhão de automóveis. O chamamento inclui modelos Toyota Avalon, Camry, Corolla, RAV4, Highlander e Sienna Hybrid, bem como também os Lexus ES250, ES300H e RX350.
A mudança contempla a garantia de veículos com vencimento em março e abril de 2020. Toyota e Lexus vão estender por até três meses o prazo para revisões obrigatórias ou garantia contratual. No caso de revisão dos carros da Toyota, a tolerância aumentou de 1.000 km para 3.000 km de tolerância.
São Paulo, 30 de janeiro de 2025 – A Toyota do Brasil apresenta o “Toyota 10”, um programa inédito que oferece garantia estendida de até 10 anos ou 200 mil quilômetros para os veículos da marca fabricados a partir de 2020.
Peças com desgaste natural, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos, não entram no acordo. Prazo de garantia maior aumenta a confiança do cliente: Boris Feldman explica!
Algumas oferecem até oito, para o caso das baterias de elétricos. A garantia contratual do automóvel costuma cobrir itens seletos como: motor, transmissão, direção e eletrônicos, além de seguir a mesma lógica da garantia legal e não cobrir itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso.
O que fazer quando o carro vem com defeito de fábrica?
O consumidor deve primeiramente entrar em contato com a concessionária ou fabricante e agendar uma inspeção para identificar o defeito. Caso o problema não seja solucionado em até 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo, o abatimento do valor ou o reembolso.
Alterações no veículo: qualquer modificação no veículo, como a instalação de peças não originais, pode fazer com que a garantia seja perdida. Isso ocorre porque as montadoras garantem apenas a qualidade das peças originais e não podem garantir a qualidade de peças de outras marcas ou fabricantes.
Sou obrigado a fazer revisão na concessionária para não perder a garantia?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação brasileira, a garantia do carro não pode ser condicionada à manutenção exclusivamente nas concessionárias da marca. Isso significa que, em teoria, você pode realizar as revisões e manutenções em oficinas independentes sem perder a garantia do carro.
A garantia não cobre defeitos ou danos causados por acidentes, alterações decorrentes de mau uso, produto recortado, alterações causadas por lavagem, reforma, aplicação incorreta ou contato com água ou produtos de limpeza, ou por não serem seguidas corretamente as instruções de uso e manutenção do produto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que produtos duráveis (como celulares) tenham 90 dias de garantia para falhas técnicas. Além disso, você tem 7 dias a contar da data de entrega para devolução.
O bem dado em garantia pode ser do devedor ou de terceiros. É necessária a tradição do bem ao credor, que terá preferência no recebimento de seu crédito em face dos credores quirografários, aqueles que não possuem garantia e contam com a dissolução do patrimônio do devedor para que possam receber o crédito devido.
R: A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor, que é de 90 dias para produtos duráveis, como os carros. A garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante ou pelo vendedor, que pode ser maior ou menor que a legal. A garantia contratual não substitui a legal, mas se soma a ela.
Como posso comprovar o vício oculto em um veículo?
Para comprovar o vício oculto, é importante que o consumidor tenha em mãos todos os documentos relacionados à compra do veículo, como o contrato de compra e venda, nota fiscal, comprovante de pagamento, dentre outros.
Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço). Ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.