O que precisa constar no agravo interno? O CPC determina no §1º do art. 1.021 que o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. É dizer que o recurso deve abranger tudo que foi dito na decisão recorrida, indicando razões jurídicas para uma decisão diferente.
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
Qual o requisito essencial para interposição do agravo interno?
Condição: O agravo interno deve ser interposto contra decisão monocrática proferida por um relator. Decisões colegiadas não são passíveis de agravo interno. Prazo Legal: O agravo interno deve ser interposto no prazo de 15 dias contados da intimação da decisão monocrática.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
Para interpor o agravo interno, a parte tem o prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da decisão. É imprescindível que a pessoa recorrente explique de forma clara e específica o motivo de discordar da decisão.
Quando o agravo interno é negado, não são cabíveis novos recursos, salvo os embargos de declaração - que podem ou não receber os efeitos infringentes. É importante lembrar que, neste caso, ainda podem ser oponíveis os recursos excepcionais - extraordinário e especial - referente à decisão do processo principal.
"Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias."
ANULAÇÃO. NO PROCESSO ELETRÔNICO NÃO É OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.018 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
Não. Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art. 1.023, do Código de Processo Civil, Art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil e Resolução STJ/GP n.
A Lei nº 14.365/2022 trouxe a previsão de que é cabível sustentação oral em agravo interno em face de decisão monocrática que julgar o mérito ou não conhecer de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, além de ações de competência originária.
O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. A jurisprudência desta Corte entende que "O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso (STF - ARE 1047515 ED-AgR, Relator Min.
O juízo de retratação é típico das decisões interlocutórias, mas exige sempre o prévio juízo de admissibilidade recursal. Não havendo a retratação, o relator levará o recurso principal para julgamento pelo órgão colegiado. O relator participará do julgamento do agravo interno.
A oposição de agravo interno manifestamente protelatório enseja a aplicação da multa 2% sobre o valor da causa) prevista no art. 1.021 , § 4º do CPC/2015 .
Caberá agravo interno contra decisão proferida pelo relator ou Presidente da Turma que julgar monocraticamente o feito, com base nos poderes conferidos ao relator pela legislação processual.
Não cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, determina a sua reautuação como recurso especial.
O agravo interno é um recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 995 do CPC, que estabelece claramente que as espécies recursais não impedem a eficácia da decisão, exceto se houver disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
259. Contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para que o respectivo órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. § 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.
Agravo interno manifestamente inadmissível, uma vez que a parte agravante simplesmente repete os argumentos do agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, como exigem os artigos 1.021 , § 1º e 932 , III , ambos do CPC/2015 . 2.