A natureza e a quantidade de droga só podem afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado quando outras circunstâncias do caso concreto demonstrarem a dedicação do réu a atividade criminosa ou sua participação em organização voltada ao crime.
O STJ já decidiu que atos infracionais anteriores podem afastar a minorante do tráfico privilegiado, se ficar comprovada a gravidade do ato, e se houver proximidade temporal com relação ao tráfico a que se pleiteia a minorante. (STJ. 3ª Turma.
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art.
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O que diz a súmula 444 do STJ?
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
1. A exasperação da pena-base e o respectivo quantum foram justificados pela consideração de duas das qualificadoras apuradas como circunstâncias judiciais, de modo que não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
Qual a quantidade mínima de drogas para ser considerado tráfico?
Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente. Ou seja, a quantidade é um critério relativo, e não absoluto.
Qual é a previsão legal para o tráfico privilegiado?
Previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, o tráfico privilegiado é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa.
O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
Quanto tempo pega tráfico privilegiado? O tempo de pena no caso de tráfico privilegiado depende da aplicação da redução prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. A pena base para o crime de tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão.
O que é o regime aberto para tráfico privilegiado?
Quando o tráfico privilegiado é reconhecido e não há circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime aberto, desde que o réu não seja reincidente. Além disso, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por medidas restritivas de direitos, desde que o réu não seja reincidente específico.
Quais são os benefícios do tráfico privilegiado? Os principais benefícios do tráfico privilegiado estão relacionados à redução da pena e às alternativas à prisão. Dependendo do caso, o réu pode receber uma pena significativamente menor, o que evita o encarceramento prolongado e facilita sua reinserção social.
O que é tráfico privilegiado e quais os requisitos?
O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário. A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343 /06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No artigo 33 constam diversos verbos,…
Quais são os requisitos cumulativos para o tráfico privilegiado?
Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que (i) o agente seja primário; (ii) de bons antecedentes; (iii) não se dedique às atividades criminosas; e (iv) nem integre organização criminosa.
A natureza e a quantidade de droga só podem afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado quando outras circunstâncias do caso concreto demonstrarem a dedicação do réu a atividade criminosa ou sua participação em organização voltada ao crime.
33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei "são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", conferiu ao tráfico privilegiado (art.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10/5) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo…
O STF já decidiu que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público. A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente.
Assim, nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente fixada em até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa.
Qual é a nova lei que criminaliza o porte de drogas?
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que diz que a lei deve entender como crime a posse de qualquer quantidade de droga ilícita. O texto diz que usuários, no entanto, deverão receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Súmula 269: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."
Possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal se a quantidade de substância entorpecente apreendida é de considerável monta e/ou de natureza grave. No entanto, quando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal forem favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada próxima ao mínimo legal.
Qual é o regime inicial de pena para o crime de tortura?
A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados.