O que acontece se uma pessoa aposentada sujar o nome?
Caso o aposentado suje o nome, ele perde a aposentadoria? Não, o fato de um aposentado sujar seu nome não implica automaticamente na perda da aposentadoria. O benefício previdenciário é um direito adquirido e não está sujeito à revisão ou suspensão devido a dívidas não pagas.
De acordo com a Constituição Federal, os benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão, são impenhoráveis. Isso significa que, em regra, eles não podem ser bloqueados para pagar dívidas, já que são considerados verba alimentar – ou seja, dinheiro essencial para o sustento da pessoa e de sua família.
Outro dentre os motivos para perder a aposentadoria é não fazer a prova de vida. Até o ano de 2021, o segurado era obrigado a fazer todos os anos a prova de vida para comprovar que não faleceu.
Uma das principais consequências de estar com o nome sujo é a restrição de crédito. Com o nome negativado, fica mais difícil conseguir aprovação para empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras formas de crédito no mercado.
O cancelamento pode acontecer em casos específicos, como o falecimento do segurado, o retorno ao trabalho por quem recebe aposentadoria por incapacidade ou o não cumprimento dos requisitos legais para o recebimento. Pensionistas que atingem 21 anos também podem ter o benefício cancelado, conforme a legislação vigente.
Quem Tem Nome Sujo Pode Se Aposentar? Nome no SPC/Serasa Atrapalha na Hora da Aposentadoria?!
O que pode suspender a aposentadoria?
A suspensão do benefício pelo INSS é realizada com a suspensão do pagamento do valor do benefício imediatamente. Via de regra, a suspensão do benefício poderá ocorrer por dois motivos: Por erro do beneficiário; Por ausência ou falta de informações, documentos, dados entre outros.
✅ Sim! O benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS em algumas situações. Em regra, isso acontece quando se trata de benefícios temporários ou que dependem de reavaliação, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e o BPC/LOAS.
Se eu sujar meu nome em um banco suja em todos? Não, se você sujar seu nome em um banco não suja em todos. Uma vez que as dívidas contraídas em uma instituição são específicas dela.
Com o nome sujo, é mais difícil obter empréstimos, financiamentos ou novas linhas de crédito junto a instituições financeiras. Além disso, a pessoa também encontra dificuldades para abrir uma conta corrente e adquirir um cartão de crédito.
Quando a dívida caduca o nome fica limpo? Quando uma dívida caduca, após o prazo de 5 anos, ela é retirada dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil. Isso significa que, se o consumidor não tiver nenhuma outra dívida atrasada, ele deixa de ser visto como inadimplente numa consulta futura.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como a falta de comprovação da exposição a agentes nocivos, documentação insuficiente ou inconsistências nas informações apresentadas. Para evitar esse impedimento, você devel reunir toda a documentação necessária que comprove a atividade especial.
A resolução oficializa a regra de que o INSS pode cortar o pagamento de benefícios previdenciários a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades ou fraudes constatadas.
Se o resultado da perícia médica do INSS for indeferido, ou seja, se a perícia concluir que você não está incapacitado para o trabalho, a regra geral é que você deve retornar ao trabalho. O indeferimento significa que o INSS entendeu que você não preenche os requisitos para o recebimento do benefício por incapacidade.
Estou devendo o banco. Ele pode descontar da minha aposentadoria.?
Sim, o banco pode descontar dívida de benefício INSS, no entanto, há limites para esses descontos, que permitem o comprometimento máximo de 45% da renda, percentual distribuído entre três modalidades de Crédito Consignado.
A aposentadoria não pode ser bloqueada por dívidas, pois se trata de um benefício de natureza alimentar. Contudo, em caso de dívida fiscal, o governo pode bloquear a aposentadoria para fazer o pagamento da dívida.
Em seu voto, o relator lembrou que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, os proventos de salários/aposentadorias são impenhoráveis, excetuada a hipótese de pagamento de verba alimentar, independentemente de sua origem.
E, além disso, estar com o nome sujo causa várias consequências. Por exemplo, um indivíduo negativado passa a sofrer restrições de crédito e financiamentos negados, além de ser visto como um mau pagador pelo mercado financeiro.
É crime sujar o nome? Não, ter o nome sujo não é crime. Muitas pessoas passam por dificuldades financeiras e acabam não conseguindo pagar suas contas, o que leva à negativação. Isso, por si só, não vai te trazer problemas no âmbito criminal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após cinco anos da data de vencimento da dívida, as informações de negativação devem ser excluídas dos registros de proteção ao crédito, independentemente do pagamento.
Deixar de pagar parcelas de um empréstimo não é crime, mas há outras consequências, como ter o seu nome registrado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, ter menos aprovações para compras a prazo, dificuldade de aumento de limite de crédito nos seus cartões, etc.
Mas, caso nenhuma tentativa seja efetiva, aí sim a medida poderá ser aplicada. Além da apreensão da CNH, os inadimplentes também podem perder o passaporte e serem proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Em quais situações a aposentadoria pode ser cancelada?
Aposentadorias acumuladas indevidamente podem ser canceladas após revisão do INSS. Reingresso ao mercado de trabalho: Quem se aposentou em modalidade especial e retorna à mesma atividade pode perder o benefício.
Já o benefício assistencial pode ser bloqueado quando o INSS percebe que o beneficiário tem uma renda de ¼ de salário-mínimo. Há ainda outros benefícios que podem ser bloqueados por algum erro grosseiro do INSS.
A legislação brasileira permite que duas pessoas na mesma família acumulem benefícios de BPC/LOAS. Ou seja, se um membro da família já recebe o benefício, outro integrante poderá obtê-lo, e nessa situação o outro não poderá ter o benefício cortado.