O MEI pode ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar esses valores acrescidos de juros e multas. Além disso, o não pagamento da contribuição de forma acumulada pode levar à exclusão do MEI do regime, o que implica na perda dos benefícios e vantagens oferecidos pelo programa.
4. Inadimplência com a Receita Federal. Acumular débitos com o DAS-MEI torna sua empresa inadimplente com a Receita Federal. Se o atraso ultrapassar dois anos, o CNPJ pode ser cancelado, comprometendo a atuação como MEI e prejudicando a reputação financeira do empreendedor.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Se você tiver alguns pagamentos DAS pendentes, não precisa entrar em pânico ainda. Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura.
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O que acontece quando a dívida do MEI vai para dívida ativa?
Quando a pendência acontece, o CNPJ do MEI pode ser incluído pela Receita Federal na lista de devedores da Dívida Ativa, causando pendências, restrições e, em último caso, podendo causar até o cancelamento do cadastro.
Sim, é possível realizar o parcelamento do DAS atrasado desde que haja mais de 12 boletos vencidos e não sejam referentes ao ano vigente. Para isso, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e escolher a opção parcelamento.
A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.
Não é necessário pagar para cancelar o MEI, já que o microempreendedor pode realizar o processo de extinção por conta própria e de forma gratuita, sem a necessidade de contratar um contador para executar os procedimentos burocráticos.
Quem está com o MEI atrasado tem direito ao benefício?
Caso haja inadimplência, os benefícios previdenciários poderão ser prejudicados. Inicialmente, o tempo de inadimplência não será contabilizado para nenhum benefício da previdência social. Ademais, benefícios não programados podem ser negados, por não preencher a carência ou pela falta de qualidade de segurado.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.
É possível entregar a declaração MEI devendo DAS? Sim, o microempreendedor individual (MEI) que possuir um ou mais DAS com saldo devedor, portanto, que não foram pagas, podem entregar a declaração anual normalmente.
Ele deve ser pago, obrigatoriamente, todo dia 20. Se você der uma atrasadinha, a primeira coisa que vai acontecer é a cobrança de juros e multas sobre o valor de atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
Será que posso cancelar MEI com dívida e abrir outro? Esse é um questionamento comum de microempreendedores com boletos atrasados. A verdade é que sim, você pode dar baixa em um CNPJ e abrir outro na sequência, mesmo que existam dívidas no DAS.
Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, aqui no Portal do Empreendedor.
Se você não conseguir pagar o valor da contribuição do MEI em algum mês, é importante ficar atento às consequências dessa situação. O não pagamento da contribuição pode acarretar em algumas penalidades e restrições, como perda dos benefícios previdenciários, dificuldade em obter empréstimos e cobrança de multa e juros.
O que significa "MEI tem 10 dias para regularizar débitos"?
Microempreendedores individuais (MEIs) notificados sobre débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm cerca de dez dias para regularizar suas dívidas, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Sim, quando o CNPJ consta como Baixado você pode abrir outra empresa. É importante verificar se existe algum outro tipo de restrição relacionada ao seu nome, como alguma dívida pendente do CNPJ anterior que ficou vinculada ao CPF – e que pode interferir no processo de abertura da nova empresa.