Com a suspensão de seu registro, ele perderá o direito de exercer a sua profissão de forma legal, não poderá emitir TRT de cargo e função e ser responsável técnico de empresas, além de ficar impossibilitado de votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs”, aponta.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Assim sendo, a interrupção poderá ser solicitada desde que o interessado pretenda deixar de praticar sua habilitação profissional. Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
Após esse período, profissionais e empresas registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não efetuarem o pagamento, estarão sob condição de inadimplentes.
O que devo fazer para pagá-las? O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso.
Acessar os “Serviços Ibama”. Acessar o menu “Cadastro Técnico Federal – CTF/APP”. Acessar a opção “Reativação do CTF/APP”, conforme as informações solicitadas. Não é necessária a apresentação de documentação.
De acordo com a resolução do CFT, os valores das anuidades variam da pessoa física para jurídica. Para 2023 a contribuição para os técnicos industriais foi fixada em R$324,24. O valor das anuidades das empresas registradas no Sistema CFT/CRTs varia de acordo com o capital social, sendo o valor mínimo de R$ 324,24.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem usufruir do desconto de 15% para quitação das anuidades 2025. O benefício foi aprovado na 28º Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O prazo encerra em 31 de janeiro de 2025.
- multa de 2% (dois por cento). Em 2024 foi concedido desconto de 80% na anuidade e na taxa da primeira inscrição, nos termos do Resolução CFM nº 2.368/2023, art.
O Sistema CFT/CRTs tem como objetivo manter essa liberdade e garantir que o técnico industrial seja respeitado, valorizado e tenha o seu exercício profissional plenamente garantido em todo o território nacional, com o cumprimento da legislação profissional, bem como do Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a referida ...
Qual a diferença entre CFT e CRT? Enquanto o CFT é um órgão de abrangência nacional, o Conselho Regional de Técnicos (CRT), como o próprio nome diz, tem abrangência regional, tendo as mesmas atribuições do conselho federal.
Deve solicitar a interrupção do registro profissional. Entretanto, a anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente até o mês em que for validado o protocolo de interrupção.
A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha. Em seguida, vá até Protocolo e selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de Registro Profissional.
Em seu ambiente de serviços vá aba “financeiro – anuidade” e clique “cancelar” no boleto que passou do vencimento. Após isso gere um novo parcelamento. O boleto é gerado no ambiente profissional, em financeiro, no site do CFT/CRT.
O registro no CFT pode ser feito online, especificamente no site do conselho. Após a finalização do processo, o profissional terá acesso a um documento de identidade profissional emitido pelo órgão. Para realizar seu, acesse o site oficial do CFT e selecione o serviço de registro profissional.
A reativação do registro deve ser requerida pelo técnico por meio de preenchimento de formulário próprio disponível na página do profissional. PROFISSIONAL (INATIVOS)". Após a inclusão do motivo da solicitação é necessário clicar em “cadastrar”. O prazo para solicitação e obtenção do registro é de 20 dias úteis.
Qual é o valor anual da anuidade do CFT para pessoa física?
Art. 4º O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) com data final de pagamento em 31 de março de 2025.
Valor integral pode ser dividido em até cinco vezes sem juros. Vencimentos da 1ª parcela em 31/01/2024, 2ª parcela em 29/02/2024, 3ª parcela em 31/03/2024, 4ª parcela em 30/04/2024 e 5ª parcela em 31/05/2024.