O que acontece se não ir no exame admissional?

Quando o colaborador não é aprovado no exame admissional, ele não poderá exercer a função para a qual foi contratado. Mas a empresa pode também direcionar o profissional para outro cargo de acordo com suas condições de saúde.
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O que acontece se não fizer o exame admissional?

Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada, já que não terá nenhum registro que comprove a complicação de saúde, fora do ambiente de trabalho.
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O que acontece se eu fizer o exame admissional e desistir da vaga?

Como você viu, a empresa pode ser severamente penalizada em casos de desistir da contratação depois do exame admissional. Assim, a melhor forma de prevenir possíveis ações trabalhistas é conhecendo suas obrigações e responsabilidades no processo de contratação.
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Valor da multa por não fazer exame admissional?

Caso o setor de RH não informe a admissão nesse prazo, a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado.
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Sou obrigada a fazer o exame admissional?

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou.
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O que pode reprovar no exame admissional?

Pode fazer o exame admissional e não fui contratado?

O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação. O motivo é muito simples: se o colaborador não é apto para exercer suas funções, mas já está contratado, demiti-lo pode gerar causa para processo.
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O que acontece se o funcionário não fizer o exame demissional?

A falta de exame médico demissional não acarreta a nulidade da dispensa do empregado, embora sua realização seja uma obrigação prevista em lei. Isto porque, tal fato constitui apenas infração administrativa, sujeitando o empregador à multa prevista no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho .
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O que acontece se não fizer o exame demissional em 10 dias?

Qual a multa por não fazer o exame demissional? Não fazer o exame demissional pode gerar multa para a empresa, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.
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O que fazer quando o funcionário não comparece para fazer o exame demissional?

Se o empregado se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
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Qual a multa de admissão retroativa?

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
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Quem faz o exame admissional já está contratado?

Quando a pessoa faz exame admissional já está contratado? A realização do exame admissional é normalmente a última etapa do processo de contratação, ocorrendo antes que o candidato se torne efetivamente um colaborador da empresa.
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O que acontece se eu desistir do emprego no primeiro dia?

De acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização. Tal indenização tem como valor máximo a metade do salário que o profissional receberia no período remanescente da experiência.
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O que o RH consulta antes de contratar?

Afinal, o que o RH pesquisa antes de contratar?
  • Currículo. Esse é o primeiro contato do RH com o candidato e pode encerrar a oportunidade logo de cara. ...
  • Experiência e qualificações. ...
  • Habilidades comportamentais. ...
  • Qualificações acadêmicas.
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Tem como remarcar exame admissional?

Sim! Desde que a empresa se atente ao seu grau de risco. Empresas com grau de risco I e II podem reaproveitar o exame admissional caso o mesmo não tenha ultrapassado 135 dias. Contudo empresas com grau de risco III e IV podem reaproveitá-lo por até 90 dias.
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Posso chegar atrasado no exame admissional?

Com o novo regulamento do ponto (Portaria 1510/09 – Ministério do Emprego – MTE ) não há mais tolerância para atrasos. No entanto, o ISMS ainda adota o critério de tolerância de 10 minutos.
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Posso processar a empresa por não fazer o exame demissional?

Sim, se a ausência do exame causar prejuízos emocionais ou comprometer a saúde do trabalhador, é possível pleitear indenização por danos morais.
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O que acontece se faltar no exame admissional?

Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Acidentes de trabalho: A falta de avaliação da aptidão do colaborador pode aumentar o risco de acidentes de trabalho.
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É obrigatório exame admissional?

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, demissão e também periodicamente. Outra dúvida recorrente é sobre quem é o responsável por arcar com os custos dos exames exigidos.
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Tem problema faltar no exame demissional?

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, o empregador, obviamente, não poderá ser alvo de penalidades, visto que se desincumbiu de seu ônus, muito menos poderá o empregado pleitear a anulação de sua demissão em virtude da falta do exame que ele mesmo se absteve de fazê ...
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Qual é o prazo para o exame admissional?

O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
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O que acontece se o colaborador se recusar a fazer o exame demissional?

Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
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Pode dar baixa na carteira sem o exame demissional?

Sim, o exame médico demissional é obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 168 da CLT do exame demissional.
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Em quais situações o funcionário não precisa fazer o exame demissional?

Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
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O que acontece se o funcionário não assinar a rescisão?

Diante da recusa da assinatura pelo empregado, a empresa deve depositar o valor referente às verbas rescisórias em conta de titularidade do empregado (conta na qual habitualmente realizava o pagamento dos salários), realizar a entrega das guias para saque do FGTS e seguro desemprego, se assim for devido, e solicitar ...
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Qual a validade do exame admissional para demissão?

Pela NR-7, os exames podem ser reaproveitados para a demissão conforme abaixo: 1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
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