Você correrá o risco de ter que responder pelo pagamento de indenização ao devedor, ou seja, além de não receber a dívida, ainda terá que pagar uma quantia ao devedor. O protesto é um meio de cobrança seguro exatamente porque exige que a dívida a ser protestada esteja expressa em um título ou em um documento.
O cartório de protesto dará a dívida como quitada, e o valor devido será colocado à disposição da empresa credora no primeiro dia útil após o recebimento. Também é possível realizar o pagamento diretamente com o credor.
Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial.
Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos. Faça uma consulta gratuita de protesto e verifique se você se encontra nessa situação.
Como ele acontece? Quando o credor envia o título ao cartório, o órgão confere o documento e manda uma notificação por carta ao devedor para que regularize a situação. Geralmente, o prazo é de três dias para pagamento da dívida, sob pena de se efetivar o protesto com a anotação da dívida em cartório.
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O que o protesto impede?
Umas das principais desvantagens em ficar com o nome protestado é a dificuldade em conseguir crédito, e isso inclui a aquisição de cartão de crédito, crediário em lojas, empréstimos e financiamentos bancários. Afinal, os credores estão sempre de olho nos riscos e podem restringir o acesso ao crédito.
O protesto online é uma alternativa mais rápida e cômoda, já que evita filas e atendimentos presenciais. Entretanto, o processo pode variar de acordo com o estado. Por isso, é recomendável acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e se informar sobre os procedimentos para realizar o protesto de nota fiscal.
Quando uma empresa está com o CNPJ protestado, ela perde diversas vantagens relacionadas ao crédito, e isso inclui restrição a compras parceladas e a prazo. Financiamentos também ficam impedidos de serem liberados e, em casos extremos, a empresa pode até mesmo ter o seu negócio prejudicado.
Restrições de crédito: uma das primeiras e mais evidentes consequências de não pagar uma dívida protestada é a restrição no acesso a crédito. Instituições financeiras, ao consultar o histórico de crédito, podem negar solicitações de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito devido à presença do protesto.
A lei permite a execução sem a apresentação da duplicata ou da triplicata, desde que a petição inicial venha acompanhada de comprovante do protesto e de documento hábil a comprovar a entrega e o recebimento da mercadoria (art. 15, § 2º, da Lei 5474⁄68).
Uma pergunta recorrente é: protesto em cartório deixa o nome sujo? E a resposta é sim. Uma das consequências para o devedor é que quando uma dívida é protestada, o nome é enviado diretamente para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Serasa.
O protesto representa a possibilidade de pagamento do título, ou documento de dívida em cartório, evitando o início de uma ação judicial; O protesto é realizado por profissional dotado de fé pública (o Tabelião) e fiscalizado pelo Poder Judiciário.
Para isso, siga estas etapas: Notificação extrajudicial: Envie uma notificação formal ao devedor, cobrando o valor da dívida e informando os prazos para pagamento. Você pode utilizar modelos prontos disponíveis online ou contratar um advogado para redigir a notificação.
As despesas do cartório devem ser pagas pelo devedor no ato da liquidação do título no tabelionato, ou seja, antes do protesto acontecer, no cancelamento de protesto, caso a dívida não seja paga no cartório dentro do prazo legal, ou pelo credor, caso solicite a retirada do título de cartório antes do prazo do protesto.
O protesto tem por fim caracterizar a impontualidade do devedor e provar sua inadimplência. Mas não é só isto. Ao ser lavrado, o protesto torna-se ato público e sua publicidade chega ao conhecimento de todos aqueles que quiserem efetuar consultas por meio de certidão.
O primeiro passo para quem está com dívida em protesto é procurar o CREDOR, efetuar o pagamento da dívida e solicitar a autorização para cancelamento do protesto. Isto é, solicitar a popularmente conhecida Carta de Anuência. Para isso, peça ao CREDOR que faça a “Anuência Eletrônica” no site www.protestosp.com.br.
Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos. Quanto mais cedo você pagar sua dívida, mais rápido você vai limpar o seu nome.
O protesto não é automático: antes, o devedor é intimado pelo cartório a fazer o pagamento da dívida em até três dias úteis. Se a conta não for paga, a pessoa ou empresa é oficialmente protestada. Ter o CNPJ protestado traz consequências para a gestão financeira da empresa.
A Dívida Caduca? Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou…
A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa.
É possível realizar o protesto de uma nota fiscal ou outro título de crédito a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida. Importante ressaltar que não há um limite de prazo para efetuar o protesto de um título.