A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa ...
O fornecimento de informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) terá mudanças a partir de 2025. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir e haverá a migração para o eSocial/EFD-Reinf.
Estou há alguns dias procurando as diferença entre EFD "Reinf-Ret" e "Reinf-CP" porém sem sucesso. CP - São os valores dos eventos da Série R-2000, que já existia. Ret - São os valores dos eventos da Série R-4000, que entrou em vigor agora 2024.
EFD-Reinf - Introdução - Aula 01 - Reinf Passo a Passo - O que é a EFD-Reinf - Prof Eduardo Tanaka
É obrigatório enviar reinf sem movimento?
Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero. Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A implementação do MIT segue um cronograma bem definido, com o objetivo de garantir uma transição suave para os contribuintes. A obrigatoriedade do MIT inicia-se em janeiro de 2025 para fatos geradores que ocorrerem a partir desta data.
Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?
A série R-4000 entra em vigor em 2023. Vale ressaltar que não teremos a divisão por grupos como na implantação do REINF, entrará em vigor para todas as empresas, independente do porte, no mesmo período.
A EFD-Reinf agora passa a ser responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e abrange, além disso, algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ser feita através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pelo EFD-Reinf.
É preciso informar no mínimo 1 item para pagamento do Reinf?
Os contribuintes que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração, não precisam enviar a EFD-Reinf. Isso significa que não há EFD-Reinf sem movimento (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021).
Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.
O R-4000 é um evento da EFD-Reinf que informa à Receita Federal as informações gerais da empresa que realiza retenções de impostos federais. Todas as empresas que realizem retenções de impostos federais estão obrigadas a declarar os eventos da série R-4000.
O Simples Nacional é obrigado a enviar o EFD-Reinf?
O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação fiscal para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
Para o ano de 2025, o prazo de entrega da RAIS começa em 17 de janeiro e se encerra em 17 de abril. E embora o eSocial não tenha instituído nenhuma multa nova, as antigas, já previstas em lei, permanecem em vigor. Além disso, mesmo com a mudança de 2024, ainda, sim, é importante checar as entregas nos últimos anos.
O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal ...
O que mudou na declaração de Imposto de Renda 2025?
principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90. O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal.