LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. 2º (Vetado).
1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O art. 20 da citada Lei nº 7.716, de 5-1-1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 13-5- 1997, prevê como figura típica apenada com reclusão de um a três anos e multa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raçà, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 - Tipifica como crime de racismo a injúria racial.. Guia Lilás - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
INJÚRIA RACIAL (art. 2º-A da Lei 7.716/1989) AGORA É RACISMO (LEI 14.532/2023)
O que diz a lei da igualdade?
Lei da Igualdade Salarial: projeto amplia fiscalização do cumprimento da norma que completa um ano. A Lei 14.611/2023, que determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, completou um ano nesta quinta-feira (4).
“O Estatuto da Igualdade Racial é o principal instrumento normativo no Brasil que estabelece a efetivação da igualdade de oportunidade, a garantia e defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial”, afirma a secretária nacional de ...
São exemplos: • recusar ou dificultar o acesso a cargo público ou a emprego em empresa privada; negar ou dificultar a entrada e circulação de alguém em estabelecimentos comer- ciais ou órgãos públicos de qualquer tipo; • impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou privados • impedir o acesso ou uso de ...
No que toca ao crime do artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, também alvo de modificações, a forma qualificada do § 2º passou incluir a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio "de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores".
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.
De maneira geral o racismo está ligado à ideia absolutamente equivocada de que há diferenças externas e corporais entre os seres humanos, que manifestariam superioridade ou inferioridade de determinados grupos em relação a outros. Isso significa que o racismo estabelece uma visão de hierarquia entre raças.
O racismo repousa sobre uma crença na distinção natural entre os grupos, ou melhor, envolve uma crença naturalizadora das diferenças entre os grupos, pois se liga à idéia de que os grupos são diferentes porque possuem elementos essenciais que os fazem diferentes, ao passo que o preconceito não implica na ...
A divulgação de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas em rede social configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, devido à violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Qual a diferença entre o crime de injúria da lei 7.716/1989 e o crime de injúria no Código ?
7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Um exemplo disso é a discriminação contra os cortes de cabelo ou penteados afro, como o black power, tanto para meninas quanto para meninos negros. Outro exemplo é a manifestação de preconceito racial por meio da intolerância religiosa, quando praticada contra religiões de origem africana.
O capacitismo é uma forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, baseada na crença de que esses indivíduos, são inferiores, incapazes e ou destoam da maioria, de um padrão considerado normal.
Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero.
A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave.
É daí que surgem as tipificações, pelo Código Penal, dos chamados crimes contra a honra, que são: calúnia, injúria e difamação. O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Luis Guilherme Conversani explicou a diferença entre eles e como a população deve proceder em cada caso.
O racismo é uma forma de discriminação que leva em conta a raça como fundamento de práticas que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Embora relacionado, o racismo, difere do preconceito racial e da discriminação racial.
Símbolo de inovação e racialização dos objetivos sustentáveis da Agenda 2030, o ODS 18 é fruto de articulação entre o Ministério da Igualdade Racial, dos Povos Indígenas, dos Direitos Humanos e Cidadania e do Ipea.