O produtor rural é obrigado a ter inscrição estadual?

Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) 9º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
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O produtor rural precisa de inscrição estadual?

​​No estado de São Paulo, o produtor rural precisa de Inscrição Estadual (IE). Abaixo algumas rotinas com esclarecimentos sobre o processo de abertura, baixa e outras alterações cadastrais de produtor rural.
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Quem não é obrigado a ter inscrição estadual?

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.
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Quais documentos o produtor rural precisa ter?

Contrato de Arrendo do terreno (caso seja de terceiros), com número da matrícula, dados da escritura, período usado e assinatura do proprietário, reconhecida em cartório; Matrícula atualizada do imóvel; Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) e CCIR (Certidão de Cadastro do Imposto Rural).
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Quais atividades são obrigadas a ter inscrição estadual?

Precisa ter Inscrição Estadual a empresa que é contribuinte de ICMS. O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, logo, toda a empresa que trabalha com venda, fabricação, transporte, entre outras atividades que envolvem a movimentação de produtos, deve ter inscrição.
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A importância da Inscrição Estadual para o Produtor Rural

Quem é isento de inscrição estadual?

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.
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O CAD Pro é a inscrição estadual?

Contempla os contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná que constam na condição de habilitados no momento da geração deste arquivo.
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O que o produtor rural precisa?

Semelhantemente à pessoa física, o produtor deve ter o CPR como pessoa jurídica e emitir nota fiscal. Além disso, é necessário solicitar, perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o seu Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
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Como tirar comprovante de inscrição estadual de produtor rural?

A baixa da inscrição estadual de produtor rural deve ser solicitada pelo Sistema de Produtor Rural e Pescador, disponibilizado no portal de internet da SEFAZ/ES, nesse endereço. Peça auxílio ao NAC de seu município.
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O que preencher quando não tem inscrição estadual?

O que colocar na nota fiscal quando o cliente não tem Inscrição Estadual? Se o cliente for Não contribuinte do ICMS, basta marcar “Não Contribuinte” no “Tipo de IE” no campo de cadastro do cliente do seu sistema de emissão de notas, se pedir.
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Como tirar cadesp de produtor rural?

Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral". Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar.
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Quais CNAEs não precisam de inscrição estadual?

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
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Como comprovar ser pequeno produtor rural?

Então, quais documentos que você precisa para comprovar atividade rural?
  1. Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Registro de imóvel rural;
  3. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  4. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
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Qual a vantagem de ter inscrição estadual?

Como explicamos, a Inscrição Estadual serve para calcular o ICMS e controlar a circulação de mercadorias no estado. Dessa forma, apenas empresas que façam a venda de produtos físicos devem se cadastrar na Inscrição Estadual e pagar o ISS.
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Para que serve a inscrição de produtor rural?

O que é? É o cadastro obrigatório realizado pelo Idaf para o produtor e a propriedade rural com criação de animais, com objetivo de controle sanitário de rebanhos e lavouras.
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Como fazer inscrição estadual rural?

Como fazer o cadastro de produtor rural? (Etapas)
  1. acesse o Portal da Fazenda do seu estado;
  2. selecione a opção Produtor rural/Solicitação de inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento;
  3. informe o seu CNPJ no campo determinado;
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Qual é o regime fiscal para o produtor rural?

Para o produtor rural Pessoa Jurídica, os percentuais do lucro presumido são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ficando, assim definidas: - IRPJ = 8% x 15% = 1,2% da Receita Bruta - CSLL = 9% x 12% = 1,08 da Receita Bruta - ADICIONAL DO IRPJ = 10% sobre o valor do lucro que exceder a R$ 20.000,00/mês.
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O que comprova que sou produtor rural?

título de aforamento; declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e. ficha de atendimento médico ou odontológico.
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Quem está obrigado a ter inscrição estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS, conforme lista a seguir: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.
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O que substitui a inscrição estadual?

Em alguns casos, a pesquisa pode ser feita com outros dados, como o NIRE ou CPF. O que é CFDF? Para as empresas do Distrito Federal o CFDF é o registro que substitui a inscrição estadual e a inscrição municipal.
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Como se enquadrar como produtor rural?

Para se cadastrar o produtor rural terá que procurar a SEFAZ, de pos- se dos documentos exigidos como a Ficha de Atualização Cadastral – FAC (disponível em www.sefaz.rr.gov.br, na SEAPA ou na própria SEFAZ), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, fornecido pelo Ins- tituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( ...
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Quem está isento de inscrição estadual?

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
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O CNAE é obrigatório?

A resposta é sim! A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é obrigatória a todas as pessoas jurídicas.
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Porque MEI não tem inscrição estadual?

E o MEI precisa fazer a Inscrição Estadual (IE)?

A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.
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