"Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", disse na segunda-feira Robison Barreirinhas, o secretário da Receita Federal.
Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", disse o secretário. "A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o seu dinheiro.
No geral, não existem cobranças para transferências Pix de pessoas físicas. Segundo o Banco Central, a taxa pode ser cobrada para empresas e contas comerciais, caso exista uma frequência de transações muito alta.
Nesta quarta-feira (15), o governo federal anunciou que irá revogar a instrução normativa que ampliava a base de dados de transações financeiras e aumentava para R$ 5 mil e R$ 15 mil o mínimo movimentado via Pix e cartões de crédito.
O Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. A ideia é que pagamentos recorrentes, como conta de luz, sejam automatizados de forma simples, sem burocracia e sem custos. O Pix por aproximação é equivalente à aproximação sem contato que atualmente é feita com os cartões de crédito e de débito.
Pix continua sendo gratuito em 2025; entenda. Ao contrário do que circula nas redes sociais, governo e os bancos não irão taxar as transações financeiras via Pix realizadas por pessoas físicas.
O presidente do Sindifisco enfatizou que não haverá cobrança de impostos sobre operações via PIX, TED, DOC ou cartões de crédito. “Não vai se cobrar imposto sobre operações financeiras.
§ 4º Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Art. 3º Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix.
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
O Drex é o real em formato digital, emitido em plataforma digital operada pelo Banco Central. Ele é a moeda oficial do país, emitida e regulada pelo Banco Central, com acesso feito apenas em carteiras digitais em instituições financeiras.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil na conta?
Não se trata apenas de uma única transação de R$ 5 mil, mas sim do somatório mensal de todas as movimentações financeiras. Por exemplo, se um contribuinte realizar várias transferências pequenas que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil no mês, todas essas operações serão reportadas à Receita Federal.
💳 Cartão de Crédito: Nada Muda! As informações sobre o uso de cartões de crédito já são prestadas à Receita Federal há mais de 20 anos. Isso não afeta você! Se nunca houve problema antes, também não haverá agora.
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
Essa medida (MP 1.288/2025) foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16). A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos feitos por esse sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Não. "Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", disse na segunda-feira Robison Barreirinhas, o secretário da Receita Federal.
O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Governo Federal edita Medida Provisória para reforçar gratuidade do Pix. O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (15/1), a edição da Medida Provisória para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras via PIX e torná-las mais claras para toda a população.
O projeto começou a ganhar forma em 2016, quando uma equipe de técnicos do Banco Central publicou um relatório com detalhes do projeto, mostrando a eficiência dos sistemas de pagamentos instantâneos. Em 2018, o Banco Central iniciou o processo de criação da plataforma.
Mas todos temos a obrigação de declarar aquilo que recebemos de renda e receita, seja via Pix, TED, dinheiro vivo, cartão, etc", esclarece Júlio Cesar Machado, especialista em Direito Tributário do Briganti Advogados.