Feriado de Natal conta como folga?
Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?
De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.É lei folgar Natal ou Ano Novo?
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.O dia 24 de dezembro é um dia útil?
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.Quem trabalha no natal tem folga no ano novo ?
O feriado é 24 ou 25 de dezembro?
Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.O dia 24 de dezembro é feriado nacional?
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.Sou obrigada a trabalhar no dia 25?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.O que diz o artigo 70 da CLT?
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.O dia 25 de janeiro é feriado?
O dia 25 de janeiro, que comemora o aniversário de São Paulo (SP), é considerado um feriado municipal, de acordo com o calendário oficial da Prefeitura. A cidade, considerada a maior metrópole da América Latina, completa 471 anos em 2025.O dia 24 de dezembro é folga?
Diferente da data oficial do Natal (25 de dezembro), o dia 24, véspera de Natal, não é considerado feriado, ou seja, os empregadores podem exigir o dia de trabalho normalmente, sem ter que compensar os funcionários com pagamento ou banco de horas.O que é folga compensatória?
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.Como funciona o dia 24 de dezembro?
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal, o dia 24 de dezembro não é considerado feriado nacional, sendo designado como ponto facultativo após as 14h.Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga levando em conta que por ser feriado já não iria trabalhar mesmo?
É que você só não terá direito a uma folga a mais na semana do feriado quando as folgas forem fixas e o feriado coincidir com o dia da folga. Nesse caso, infelizmente, o trabalhador acaba ficando só com uma folga mesmo. Acaba que o feriado não faz efeito nenhum, porque é um dia que você já não iria trabalhar.Sou obrigada a trabalhar na véspera de Natal?
Assim, muitos podem se perguntar se o trabalho na véspera de Natal é permitido, quais os direitos e o que funciona ou não na ocasião. Da mesma forma que acontece com o dia 31 de dezembro, o dia 24 não é considerado feriado nacional e por isso todos os setores podem funcionar normalmente na ocasião.Porque não recebemos o dia 31?
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.Qual é o direito trabalhista que os colaboradores têm a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados?
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).O que o artigo 390 da CLT proíbe?
2) artigo 390 da CLT, que proíbe que o empregador sujeite a empregada a tarefas que demandem força muscular superior a 20 quilos em atividades habituais e 25 quilos em atividades eventuais.Qual é a indenização por trabalhar de pé?
A empresa terá que pagar multa normativa, por descumprimento da obrigação estipulada, de 20% sobre o salário do empregado no período em que trabalhou em pé (aproximadamente sete meses), no valor R$ 12.085,14, sobre o que deve incidir correção monetária e juros.Como funciona o feriado de Natal?
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, mas, neste ano, caem em domingos.Pode descontar Natal e Ano Novo das Férias?
Natal e ano novo no período de férias coletivasA legislação não estabelece regras claras, mas as convenções ou acordos coletivos preveem a exclusão desses dias na contagem das férias coletivas. Se uma empresa conceder 10 dias de férias coletivas desconsiderando os dois feriados, o empregado terá 12 dias de descanso.