Tive um acidente, mas trabalho como MEI, posso receber? Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que esteja em dia com suas contribuições para o INSS.
Então, o microempreendedor individual também tem direito de ser afastado de suas atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a sua recuperação. A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
Se o MEI sofrer um acidente que gere sequelas permanentes e comprometa sua capacidade de trabalhar, ele pode solicitar o auxílio-acidente. No entanto, é importante destacar que a simples condição de ser MEI não garante automaticamente o benefício.
Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde - inclusive em caso de acidente - que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.
Para ter direito, o profissional deve manter um contrato de trabalho formal em paralelo à condição de microempreendedor e, ao ser desligado, comprovar a ausência de renda suficiente na atividade MEI. O objetivo do governo é evitar que trabalhadores com outras fontes de receita recebam o benefício de forma indevida.
O MEI não tem os direitos trabalhistas de quem está contratado sob o regime da CLT, mas tem acesso a direitos previdenciários para si e para os seus dependentes. O microempreendedor regularizado continua amparado pela Previdência Social e pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
O valor do auxílio-doença MEI é calculado com base na média dos salários de contribuição do microempreendedor. Normalmente, o benefício equivale a 91% da média das últimas 12 contribuições registradas no INSS. É importante ressaltar que, por lei, o valor do auxílio não deve ser menor do que um salário mínimo.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Segundo o artigo 104 da Lei 8.213/91, a ação de referentes a acidente de trabalho, inclusive do auxílio acidente, prescrevem em 5 anos, contados da data: do acidente que resultou em incapacidade temporária verificada em perícia da Previdência Social; do reconhecimento das sequelas do acidente pela Previdência Social.
Em relação aos danos morais, o valor da indenização vai depender de uma série de fatores que citei antes, vai desde o grau da lesão até o esforço que a empresa fez para resolver o problema. Então, os valores podem variar de R$ 5 mil até R$ 300 mil ou até mais a depender da gravidade do caso.
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
O MEI pode contar com um benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença, que garante um salário mínimo durante o período de sua recuperação. Para ter acesso a esse benefício, são necessárias algumas condições. Primeiramente, é preciso ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS.
O benefício de auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Mas é importante ressaltar que para receber o benefício, o MEI deverá entrar em contato com a Central da Previdência Social (135) ou acessar a página da Previdência para realizar o agendamento.
Como um MEI pode comprovar um acidente de trabalho?
O MEI ainda precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Com isso, o microempreendedor terá direito de ser afastado das atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a recuperação.
Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI pode sim receber o benefício do seguro-desemprego! Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
O funcionário contratado por um MEI tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esse benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano-base.
O MEI e sua família tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após cumprir carência), pensão e auxílio reclusão. A contribuição mensal reduzida, apenas 5% do salário-mínimo.