Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).
A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.
Os Microempreendedores Individuais têm direito à isenção de Inscrição Estadual, mesmo que exerçam natureza de comércio ou revenda de mercadoria. Além disso, nessa condição, o empreendedor pode receber notas fiscais, e outros documentos, como PJ isento. Por isso, o MEI tem direito à isenção de inscrição estadual.
MEI ISENTO de inscrição Municipal e Estadual? Descomplica ai
É obrigatório ter inscrição estadual?
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS, conforme lista a seguir: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online, que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.
Com a inscrição estadual, o MEI tem acesso ao Portal do MEI, onde estão inseridos o Domicílio Tributário Eletrônico e a consulta aos documentos fiscais dos quais é emitente ou destinatário.
Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento que poderá ser por débito em conta, pagamento online ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. A outra opção é pagar na lotérica ou na rede bancária para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que acontece se o MEI não tiver inscrição estadual?
De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual, após o início da obrigatoriedade, está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).
O que colocar na nota fiscal quando o cliente não tem Inscrição Estadual? Se o cliente for Não contribuinte do ICMS, basta marcar “Não Contribuinte” no “Tipo de IE” no campo de cadastro do cliente do seu sistema de emissão de notas, se pedir.
Na isenção, a obrigação incide, mas o contribuinte é dispensado do pagamento, e a não incidência tributária, é quando não há fatos na lei que desenvolva a obrigação compulsória do pagamento.
O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.
Como saber se o CNPJ é isento de inscrição estadual?
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Para ter uma inscrição no cadastro da Receita Estadual é necessário que o microempreendedor tenha um CNPJ com atividades (CNAE) de ICMS, gerado no Portal do Empreendedor. Desta forma, no dia seguinte será gerada uma inscrição estadual automaticamente para esse CNPJ de MEI do Rio Grande do Sul.
Por fim, quem pode ser ISENTO de Inscrição estadual? Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal.
Você pode encontrar o número da Inscrição Estadual do MEI no site da Secretária da Fazenda do estado em que a empresa se encontra localizada através do número do CNPJ. Através da consulta, é possível encontrar informações sobre o estabelecimento e também imprimir o comprovante de Inscrição Estadual.
Quem são os contribuintes isentos de inscrição estadual?
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Quais atividades são obrigadas a ter inscrição estadual?
Precisa ter Inscrição Estadual a empresa que é contribuinte de ICMS. O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, logo, toda a empresa que trabalha com venda, fabricação, transporte, entre outras atividades que envolvem a movimentação de produtos, deve ter inscrição.
Através da tela F661RET - Controle Retenções, é possível consultar os saldos das retenções dos impostos "59 - IRPJ Imunes/Isentas" e "60 - CSLL Imunes/Isentas".