Empresa, Indústria e Comércio Este serviço permite a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o microempreendedor individual – MEI. Desde 1º setembro de 2020, a dispensa de alvará e licenças de funcionamento ocorre diretamente no processo de inscrição e atualização de dados do MEI.
Quem tem MEI precisa tirar alvará de funcionamento?
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Dispensa de alvará: em alguns municípios, o MEI pode ser dispensado de obter alvará de funcionamento para atividades de baixo risco. Isso foi facilitado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), que busca desburocratizar e facilitar a abertura de negócios no Brasil.
Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe? A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins.
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O MEI precisa de alvará e licença de funcionamento?
Empresa, Indústria e Comércio
Este serviço permite a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o microempreendedor individual – MEI. Desde 1º setembro de 2020, a dispensa de alvará e licenças de funcionamento ocorre diretamente no processo de inscrição e atualização de dados do MEI.
A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.
A Inscrição Municipal é necessária para gerar o alvará de funcionamento a uma empresa. Há muitos casos, no entanto, em que esse alvará é dispensado por conta da função do MEI e o local em que o empreendedor atua.
Quais empresas estão isentas de alvará de funcionamento?
Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...
Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.
Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.
Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
Sim, ela é necessária para todas as empresas. Mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência, é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você. Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.
Enquanto isso, os microempreendedores devem seguir as regras atuais, que estabelecem um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um funcionário. A proposta em debate também prevê que o MEI possa contratar até dois colaboradores, o que daria mais flexibilidade aos empreendedores.
Não. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Como mencionamos, graças a mudanças recente na legislação, o MEI está dispensado da emissão do alvará e demais licenças de funcionamento para iniciar suas atividades (desde o mês de setembro de 2020).
Para estar devidamente autorizada a funcionar precisa estar em dia com o alvará, porque senão está sujeita a sanções, e ser multada a qualquer momento. A autuação em forma de multa é uma das primeiras ocorrências que o fisco estabelece, e os valores podem variar de acordo com cada cidade.
Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível.
O principal componente do imposto do MEI é o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo e garante ao empreendedor benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Além disso, o MEI pode pagar ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços), dependendo da atividade desempenhada.
A solicitação de isenção de taxa de alvará é um benefício concedido a determinadas categorias de empresas, entidades ou empreendimentos, permitindo que sejam dispensadas do pagamento das taxas de alvará de funcionamento exigidas pela legislação municipal.
O artigo 3º, inciso I, determina que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ. Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas.
Será feita alguma fiscalização após o registro do MEI?
Será feita alguma fiscalização após o registro? Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI fica obrigado a cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.