Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio. Hoje, cada estado define seu próprio percentual.
Uma das possibilidades é o aumento das alíquotas do ITCMD sobre outros bens e valores herdados, medida que poderia ser implementada a partir de 2025. Hoje, as alíquotas variam de 3% a 8%, limite estabelecido pela Constituição Federal, mas há debates sobre a ampliação desse teto.
O que muda com a reforma tributária sobre herança?
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
Quando entra em vigor o novo imposto sobre herança?
A partir de 2025, o Brasil passará a adotar novas regras para o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, afetando a tributação sobre heranças. Com alíquotas progressivas, as mudanças geram impactos significativos para a gestão do patrimônio.
No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Com a reforma tributária de 2024, o ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto cobrado.
NOVO IMPOSTO SOBRE HERANÇA | Você vai pagar mais imposto (e seus filhos também)
O que vai mudar sobre herança?
Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, definiu que o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações (ITCMD) será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
O Projeto de Lei 7/24 propõe a adoção de uma estrutura progressiva para o ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens. A medida, que deverá entrar em vigor em 2025, afetará heranças e doações.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio. Hoje, cada estado define seu próprio percentual. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4%.
Doação em vida: Uma das formas mais utilizadas para evitar o pagamento de imposto sobre herança é fazer a doação em vida. Quando você faz isso, você antecipa a partilha dos bens e evita o inventário após o falecimento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Como fica a herança com a nova reforma tributária?
Com a reforma, a alíquota passará a ser progressiva, aumentando conforme o valor dos bens herdados ou doados, mas mantendo o teto de 8%. A expectativa é que os herdeiros de grandes fortunas deixem de pagar a mesma alíquota que aqueles que recebem valores menores.
Quanto posso doar em dinheiro para meu filho sem pagar imposto?
De forma geral, as isenções são aplicadas normalmente para doações até um limite de valor. No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No entanto, se os herdeiros optarem por vender o imóvel posteriormente, poderão ser tributados sobre o ganho de capital obtido na venda. É importante lembrar que existem regras específicas para a isenção desse imposto em caso de venda de único imóvel, desde que seja o único bem em nome do herdeiro.
O novo sistema, contudo, começará a entrar em vigor somente em 2027, com pleno funcionamento a partir de 2033. Até lá, haverá todo o trabalho de desenvolvimento dos sistemas operacionais, além dos regimentos dos novos impostos e de aprovação das leis que ainda estão faltando. Também haverá um período de testes em 2026.
Imposto sobre herança no Brasil é “nada”, diz Lula. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, nesta terça-feira (23), que o imposto sobre herança no Brasil é “nada”. O chefe do Executivo declarou que a cobrança de imposto atual não incentiva doações de patrimônio para áreas como a educação.
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva. Assim, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doação. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas, devendo ser, em média, de 2% a 8%.
É verdade que a reforma tributária vai aumentar os impostos?
A reforma vai aumentar a carga tributária. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina que, durante o período de transição, as alíquotas dos novos tributos sejam definidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal com vistas a manter a carga tributária total sobre o consumo.
A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% (Resolução do Senado 9/1992). Há um projeto, não diretamente associado à reforma tributária, mas trazido à discussão em seu contexto, para elevar esse teto para 16%: o projeto de resolução do Senado 57/2019, que aguarda designação de relator desde fevereiro de 2023.