Sou gerente e tenho que bater ponto.?
Como citado no art. 62 da CLT, este profissional não possui jornada de trabalho definida. Então, fica fácil concluir que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto. A empresa contratante não pode fazer esse controle do horário, pois irá igualar o trabalhador com os demais funcionários.Quem deve assinar a folha de ponto?
O funcionário deve preencher a folha de ponto de maneira precisa, registrando o horário de entrada, saída para intervalos (como almoço), retorno e saída ao final do expediente.Quem assina o ponto?
O colaborador deve assinar o ponto no início e no fim de cada jornada, independentemente do modelo de registro adotado pela empresa. Essa assinatura pode ser eletrônica ou manual.De quem é a responsabilidade do registro de ponto?
Caso o colaborador cumpra a sua jornada de trabalho fora do escritório — em vistas ao cliente, por exemplo — o registro do ponto é de sua responsabilidade e deve ser informado ao empregador assim que retornar ao local de trabalho. A empresa pode acompanhar os colaboradores por meio de dispositivos de geolocalização.5 Direitos dos GERENTES que você precisa conhecer
Quem é obrigado a registrar o ponto?
O artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter o registro de ponto. A lei não só regula o dever de registrar as horas trabalhadas, como também define a forma como esse controle deve ser feito.Quem cuida da folha de ponto?
A correta gestão do registro de ponto é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados.Quem preenche a folha de ponto?
Essa pode ser manual ou digital, não existindo diferenças jurídicas quanto a esse aspecto, desde que o empregado assine diariamente sua movimentação na empresa. O trabalhador é o responsável por preenchê-la, cabendo à empresa verificar se o controle está sendo preenchido corretamente, não devendo ser arredondado.O que diz a CLT sobre registro de ponto?
O artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto, podendo utilizar sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos ou digitais. Com o decreto nº 10.854/2021, mais de 2 mil atos normativos foram consolidados em apenas 15, simplificando as relações de trabalho.Quem faz o controle de ponto na empresa?
O registro de ponto é analisado mensalmente pelo setor de recursos humanos e departamento de pessoal, ou pelo próprio gestor da empresa, em alguns casos. Nesse momento, é possível ter o acesso ao registro de entrada e saída, horário de descanso, horas extras e feriados, de cada colaborador.É obrigatória a assinatura na folha de ponto?
O que a CLT diz sobre a assinatura da folha de ponto? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina nenhuma regra sobre a obrigatoriedade ou a necessidade da assinatura da folha de ponto.O que acontece se o funcionário não assinar o ponto?
Assim, o empregado que se nega a anotar o carão ponto pode sofrer sanções, tais como: advertências verbais, advertências por escrito, suspensões, e em casos de persistências, fulminando em sua demissão por justa causa. De onde vêm as informações do Jusbrasil?Quem fica com a folha de ponto?
Períodos de repouso (almoço por exemplo) podem ser pré-assinalados; Se for trabalho remoto a folha de ponto fica com o funcionário e ele entrega ao final do período.O que a CLT diz sobre gerente?
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).Quais são os deveres de um gerente?
Sendo assim, este gestor é um profissional primordial para que a empresa possa, por exemplo:
- atingir os objetivos traçados;
- otimizar os resultados;
- avaliar os riscos;
- tomar decisões.
Pode mexer na folha de ponto?
Alterar folha de ponto é crime quando é realizada sem autorização. Isso ocorre quando a empresa muda alguma marcação de ponto do colaborador sem que ele saiba, seja adicionado ou removendo informações da jornada.É obrigatório assinar o ponto?
A obrigatoriedade do controle de ponto varia de acordo com a legislação trabalhista de cada país e pode ter algumas exceções. No entanto, de forma geral, algumas categorias de funcionários costumam estar isentas do registro de ponto.Quem deve registrar o ponto?
O funcionário deve registrar o ponto ao iniciar e encerrar sua jornada de trabalho, além dos intervalos para almoço e descanso. Esses registros são essenciais para garantir a precisão das horas trabalhadas e evitar conflitos trabalhistas.Quais cargos não precisam bater ponto?
De acordo com o artigo 62 da CLT, existem apenas três situações em que os trabalhadores não precisam fazer o registro de seus horários de trabalho:
- Funcionários envolvidos em atividades externas;
- Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
- Trabalhadores em regime de teletrabalho.
Pode bater o ponto 10 minutos antes?
Dessa forma, quando é ultrapassado esse limite a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%. Ou seja se o seu colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada, não será configurado como horas extras, mas se ele ultrapassar esse limite a empresa deverá realizar o pagamento.Pode dar advertência por não bater o ponto?
Na lei trabalhista brasileira, não há nenhuma previsão sobre advertência pela não marcação do ponto.O que diz a lei sobre o registro de ponto?
O artigo 74 da CLT prevê que empresas com mais de 20 colaboradores registrados devem, obrigatoriamente, realizar o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários. No entanto, quem regulamenta o ponto eletrônico são as portarias 1510 e 373, que foram unificadas e substituídas pela portaria 671.Quem pode assinar a folha de ponto?
Quem deve assinarA folha de ponto é um documento jurídico, portanto, deve ser guardada pela empresa. O funcionário não pode se negar a assinar o espelho de ponto. Essa atitude pode gerar advertências e, em caso de persistência, pode gerar a demissão do trabalhador.