No frete CIF, o preço do produto já está incluído, ou seja, não existe frete grátis. É preciso fazer esse cálculo no momento da precificação. O primeiro passo é calcular o custo do transporte, levando em consideração fatores como a distância, o volume da carga e as tarifas aplicáveis.
No transporte CIF, os impostos incidem sobre o valor do frete e da mercadoria, ou seja, o cliente paga um valor único, que é a soma do preço do produto, mais impostos, seguro e frete. Tudo isso é considerado como base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais são os custos do CIF? No frete CIF, os custos incluem o valor do transporte, seguro e eventuais despesas associadas ao envio da mercadoria. Esses custos estão embutidos no preço final do produto, mas o fornecedor pode optar por não informar o valor do frete na nota fiscal.
O que é Frete CIF? No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
Os fretes CIF e FOB funcionam de maneiras distintas. Enquanto no CIF é o vendedor que se responsabiliza pela entrega do produto e deve arcar com os custos e riscos, no FOB ocorre justamente o contrário: o lojista fica isento dessa responsabilidade.
FOB é a sigla para “free on board”, que, em português, pode ser traduzido para “livre a bordo”. Essa sigla serve para descrever um tipo de frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte de alguma mercadoria assim que ela é colocada a bordo de um meio de transporte.
O frete é FOB quando o destinatário é quem fica responsável por contratar a transportadora e por arcar com o pagamento do frete, já incluindo os custos do risco do transporte. O frete FOB também é conhecido como “Frete a Pagar”.
Frete CIF é uma sigla que significa "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em português. É um termo utilizado no comércio internacional para indicar que o preço do frete está incluído no valor da mercadoria, assim como o seguro de transporte.
No frete CIF, o emitente – fornecedor do produto – é o responsável pelo pagamento do frete, seguro e outras despesas até o local de entrega acordado, bem como da emissão da nota fiscal.
O frete grátis é uma prática comum nas lojas virtuais, que enviam os produtos adquiridos pelos clientes sem nenhum custo com o frete. Sendo assim, o próprio lojista assume os custos, por concluir que é uma boa estratégia para potencializar as vendas e o relacionamento com o público.
CIF significa "custo, seguro e frete". Ao utilizar o frete CIF, o vendedor é responsável por providenciar e pagar pelo transporte, além de contratar um seguro para cobrir o frete. As responsabilidades do vendedor incluem frete, seguro da carga e quaisquer outros custos.
Os custos incorridos na empresa e que não foram apropriados diretamente aos produtos, ou seja, não estão diretamente ligados ao processo produtivo, são identificados como CIF (Custos Indiretos de Fabricação).
CIF significa Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete, em português. Com o CIF, o vendedor fica responsável pelo custo do frete até a entrega ao cliente, incluindo o transporte e também o seguro das mercadorias.
No CIP, a contratação do seguro por parte do vendedor é obrigatória, e o seu risco se mantém somente até o momento da entrega da carga ao transportador. Desta forma, os pontos de risco e de custo se encerram em momentos distintos. Quando aplicável, os trâmites alfandegários na exportação são arcados pelo vendedor.
É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF. Isso significa dizer que, se uma mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE ou valor FOB.
Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias. Esse pagamento, então, é feito na origem do transporte. Assim, o valor do produto, o custo do frete e o seguro do transporte estão inclusos no preço de venda.
É obrigatório colocar valor do frete na nota fiscal?
Nas saídas de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
Quando o frete é FOB, o campo de serviço de frete fica por conta do destinatário e os campos de valor de frete e valor do seguro são devidamente preenchidos.
O que é CFOP? CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um sistema de códigos usado no Brasil para identificar e classificar as diversas naturezas de operações e prestações de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esses modais são o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo. O frete intermodal é usado para otimizar custos e tempos de entrega, aproveitando as vantagens de cada meio de transporte.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
FOB (Free On Board) pode ser traduzido em português para “Livre A Bordo”. Trata-se do frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria. A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é despachada.