Afinal, o fiador tem de pagar a dívida? Sim. Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.
A consequência mais imediata para o fiador é a obrigação de pagar a dívida em nome do devedor inadimplente. Isso inclui o valor principal, juros, multas e quaisquer outras penalidades previstas no contrato.
Quais são os direitos do fiador que paga a dívida?
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
O fiador é uma pessoa escolhida para assumir responsabilidades financeiras caso o contratante do serviço financeiro ou da locação de um imóvel não realize o pagamento. Portanto, trata-se de um responsável apresentado pelo locatário ou pelo contratante do crédito para garantir o pagamento do serviço.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
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Até quando vai a responsabilidade do fiador?
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
O que acontece se o avalista não pagar a dívida? Se o avalista não conseguir pagar a dívida, ele enfrentará várias consequências negativas. Em primeiro lugar, o credor pode iniciar ações de cobrança, que podem incluir processos judiciais em casos mais graves — em que diversas tentativas já foram realizadas.
O prazo de prescrição de uma dívida costuma ser de 5 anos, mas esse período pode variar conforme a natureza do contrato. Quando a dívida prescreve, significa que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança, mas ainda pode cobrar por vias administrativas.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Cobrado o fiador e excluída a hipótese de responsabilidade subsidiária, ele (o fiador) pode ser demandado judicialmente a pagar a dívida, tal qual o devedor principal.
Por fim, é possível que o fiador se exonere da fiança havendo a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável dos locatários, pelos quais prestou a garantia.
A partir desse momento, o fiador pode enfrentar bloqueios de contas bancárias, a penhora de bens e até mesmo o leilão de seu imóvel, dependendo da gravidade da dívida e da decisão judicial.
É muito comum nos contratos atuais que o fiador seja colocado como devedor principal, isto é, havendo inadimplência do locatário o locador pode cobrar diretamente do fiador seja extraoficialmente ou judicialmente e é nestes casos que se pode pedir a penhora dos bens que o locatário possua, pois não seria justo ter seus ...
O prazo prescricional para cobrança de valor decorrente de aluguel é de três anos. O efeito interruptivo da prescrição, retroativo a data da distribuição do processo gerado pelo despacho que determina a citação, opera-se, ordinariamente, se a demora em se efetivar a citação deve-se da morosidade do Poder Judiciário.
O artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define que, em um contrato por prazo determinado, a responsabilidade do fiador vai até o fim da locação. Mesmo em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado.
835 do novo Código Civil, o qual dispõe: 'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
37 da Lei nº 8.245/91. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: II – fiança; Nos contratos com fiança, a responsabilidade do fiador pode abranger alugueis, taxas, multas e eventuais custos judiciais, dependendo do que for estipulado no contrato.
Não. Quando aceita ser fiador de um contrato de crédito não pode sair do contrato por sua iniciativa. Aliás, de acordo com o Banco de Portugal, um fiador nunca poderá deixar de o ser, exceto se a instituição de crédito concordar que seja substituído por outra pessoa.
Em qual situação o fiador responde solidariamente com o devedor?
No caso do fiador, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor principal, aquele que assina o contrato como beneficiário. No solidário, a dívida é uma corresponsabilidade. O fiador responde somente no caso de inadimplência, quando se esgotam as tentativas de cobrança do devedor principal.
Se o fiador não efetuar o pagamento ou apresentar bens à penhora que sejam suficientes, o imóvel dado em garantia pode ser leiloado, conforme previsto nos artigos 789 a 795 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
A nossa legislação não admite que uma pessoa seja fiadora de outra apenas por conversa. É imprescindível que haja um documento por escrito que registre a fiança. Caso não tenha sido feito esse documento, a fiança não valerá e o fiador poderá usar deste argumento para se livrar da dívida.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.