O FGTS incide sobre o vale-alimentação?
Pela mesma razão, o auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade também sofrerá a incidência do FGTS. Precedente: REsp 719.714/PR , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJ 24/4/2006, p. 367.O que incide sobre o auxílio-alimentação?
Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia".O que incide sobre o vale-alimentação?
Na prática, o montante recebido como vale-alimentação não tem qualquer relação com o salário. Também não há incidência de impostos sobre o valor, embora as empresas possam descontar uma porcentagem do salário do trabalhador que o utiliza.O que não integra a base de cálculo do FGTS?
8.212 /91. Ou seja, apenas as verbas expressamente elencadas em lei podem ser excluídas do alcance do referido fundo, hipótese que não inclui o terço constitucional de férias, o salário-maternidade, as horas extras e o aviso prévio indenizado no campo da não incidência.Saque-aniversário do FGTS: Caixa começa a liberar saldo nesta quinta-feira | SBT Brasil (05/03/25)
Quais verbas incidem sobre o FGTS?
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
- salário;
- abonos (com exceção do abono de férias);
- adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
- aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
- comissões;
- 13º salário;
- gorjetas etc.
O que incide no cálculo do FGTS?
A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do trabalhador — o que inclui o valor do salário contratado, somando adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outras verbas salariais.O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.Qual é a nova regra do vale-alimentação?
Uso exclusivo para alimentação: os benefícios podem ser utilizados somente estritamente para a compra de alimentos e refeições. Isso significa que não é mais permitido usar para outras finalidades, como serviços de streaming ou compra de bebidas alcoólicas.O Auxílio-alimentação gera encargos trabalhistas?
Receita Federal reconhece que Ticket-Alimentação não gera encargo trabalhista e previdenciário. O vale alimentação é um benefício oferecido pelo empregador para que seus funcionários possam comprar produtos do gênero alimentício.É descontado INSS do vale-alimentação?
NÃO INCIDÊNCIA. A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art.O auxílio-alimentação incide no 13o salário?
O auxílio alimentação é verba indenizatória, e não deve sercomputada para cálculo do 13º salário.Quando o vale-alimentação integra o salário?
A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.O que diz a CLT sobre ticket de alimentação?
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.O INSS incide sobre o auxílio-alimentação?
Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU.O que não entra na base de cálculo do INSS?
Consoante a Instrução Normativa RFB Nº 971/ 2009, os valores dos materiais e equipamentos próprios ou de terceiros (exceto os equipamentos manuais) fornecidos pela contratada e devidamente comprovados não integram a base de cálculo da retenção da Contribuição Previdenciária - INSS, desde que estes valores estejam ...Quais são as regras para o pagamento de vale-alimentação?
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.O que muda com a nova lei do vale-alimentação e vale-refeição?
Com a nova lei, demais compras não serão mais permitidas, e as regras estabelecem claramente que os valores devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. Outra mudança importante é a ampliação das opções de estabelecimentos onde os vales podem ser utilizados.Como é calculado o vale-alimentação?
O cálculo do vale-refeição é simples: basta multiplicar o valor do benefício pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se o valor do vale-refeição é de R$20,00 e o mês tem 22 dias úteis, o resultado será R$440,00. No entanto, esse valor pode ser alterado se o trabalhador tiver faltas, atrasos ou horas extras.Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.Como fica o vale-alimentação em caso de demissão?
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.É obrigatório a empresa dar 15 minutos de café?
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.Quais verbas incidem no FGTS?
O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do colaborador, sendo elas:
- comissões, adicionais e gratificações;
- auxílio doença e acidentário;
- salário maternidade;
- descanso semanal remunerado;
- horas extras;
- adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
- décimo terceiro salário;