O diretor da escola pode pegar o celular do aluno?
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.
Então, se o aluno colocou o celular dentro do armário seja obrigado ou não, a escola tem obrigação de zelar pelo aparelho e entregar nas mesmas condições colocado.
A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
O estudante poderá levar o celular na mochila, mas, ao chegar à escola, o aparelho deverá ser guardado pelos funcionários em um local inacessível, como armários ou caixas.
Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
Em quais anos os alunos podem usar celular na escola?
Alunos do 6º ao 9º ano só podem usar o aparelho nos horários de entrada e saída; Estudantes do ensino médio podem usar o celular o período do lanche, “por razões de autonomia progressiva”, apesar da proibição por lei; Funcionários da escola não podem usar o dispositivo na presença dos alunos.
Resposta: A escola tem o poder de administrar e regulamentar suas regras internas, e em algumas situações pode ser permitido que a escola apreenda objetos dos alunos, desde que esteja previsto em suas normas e regulamentos internos.
A lei que proibe os celulares nas escolas brasileiras afirma ter como objetivo salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial.
1. Os estudantes podem levar o celular para a escola? Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.
Um diretor jamais deve ocultar informações ou tomar decisões financeiras sem justificativas claras e bem documentadas. A centralização excessiva de poder pode gerar desmotivação na equipe e dificultar a inovação.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
O que acontece se o aluno for pego com celular na escola?
Aluno que utilizar o celular em momento inapropriado durante as aulas terá o dispositivo recolhido. O professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis.
A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. Cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo.
A Lei Federal 15100/2025 também determina que o uso de celular, tablets e relógios inteligentes, entre outros, está proibido durante o período de permanência na escola, incluindo as aulas, intervalos, almoço e atividades extracurriculares. Vamos aprender com qualidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) estabelece que o ambiente escolar deve ser livre de discriminação e violência, reforçando a necessidade de proteção aos alunos. Assédio moral e sexual entre professor e aluno é abordado principalmente no Código Penal Brasileiro e na legislação trabalhista.
Pode deixar o celular desligado na bolsa na escola?
"Aqueles que levarem deverão manter desligados na mochila, no caso da escola não disponibilizar local apropriado - como armários ou caixas - para o armazenamento. Pelo menos em um primeiro momento, o celular desligado na mochila será considerado um lugar inacessível para o armazenamento do celular", afirma.