O DIFAL é obrigatório?

1. Empresas que realizam vendas interestaduais para Consumidores finais não contribuintes do ICMS. O DIFAL é obrigatório para todas as empresas que vendem produtos ou serviços para consumidores finais localizados em outro estado, desde que esses consumidores não sejam contribuintes do ICMS.
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Quem é obrigado a pagar DIFAL?

Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
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O que acontece se eu não pagar difal?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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Quem está dispensado do DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Como saber se devo recolher difal?

Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Quando se aplica o DIFAL?

A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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O Difal ainda existe?

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.
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Quem é do Simples Paga Difal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
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Quais estados têm difal?

Como exemplo de estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, ES, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
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Como o Difal é cobrado?

Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
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O Simples Remessa tem DIFAL?

Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.
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O que acontece se eu não pagar o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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Tem DIFAL entre empresas do Simples Nacional?

Mantiga cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Posso cobrar o DIFAL do cliente?

Pode cobrar DIFAL do cliente? Sim. Desde abril de 2022, os estados podem cobrar o DIFAL do consumidor final não contribuinte.
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Quando o DIFAL deve ser pago?

Quando Pagar o DIFAL

O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário. Porém, é necessário ficar atento às particularidades de cada Estado, pois podem existir legislações específicas que alteram as regras de recolhimento do DIFAL.
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Como fica o DIFAL na reforma tributária?

Com a transição para os novos tributos, o DIFAL deixará de existir. Em 2033, dispositivos como o Inciso II e os §§ 2º a 5º do Art. 155 da Constituição Federal de 1988 serão revogados, extinguindo o ICMS e, consequentemente, o DIFAL.
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Como emitir o Difal?

Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais. Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
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O que muda com a lei complementar 190/22?

REGULAMENTAÇÃO DO DIFAL PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022

O STF também determinou que não pode ser cobrado o DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional nas operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte.
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Qual é a anterioridade para a cobrança do Difal?

A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.
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O que diz a ADI 5469?

- O STF, no julgamento da ADI 5469, decidiu que convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, como ...
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Qual a lei do difal?

DIFAL - EC 87/2015. Porta​ria SRE nº 21, de 31 de ​março de 2022 (DOE de 01/04/2022) - Disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
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De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL?

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;'
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Quais estados adotam o DIFAL por dentro?

Importante! Embasamento legal de estados que adotam: DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO. DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
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