Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?
De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
No Brasil existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. Todos eles são estipulados por lei, e podem ter origem civil ou religiosa. O feriado de dezembro, por exemplo, é o dia 25, Natal. Outro feriado é dia 1º de janeiro.
SOU OBRIGADO A TRABALHAR NO FERIADO DE NATAL E ANO NOVO ?
O dia 24 de dezembro é um dia útil?
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Sim. Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades profissionais em feriados, há exceções. Empresas de setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transportes, comunicações e indústrias, podem escalar funcionários nesses dias.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, e sim ponto facultativo após as 14h.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.
Assim, muitos podem se perguntar se o trabalho na véspera de Natal é permitido, quais os direitos e o que funciona ou não na ocasião. Da mesma forma que acontece com o dia 31 de dezembro, o dia 24 não é considerado feriado nacional e por isso todos os setores podem funcionar normalmente na ocasião.
Segundo a legislação, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h, cabendo aos empregadores decidirem se vão ou não liberar os colaboradores do expediente.
A própria véspera natalina não é garantia de folga, já que o dia 24 de dezembro não é considerado um feriado nacional. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro. De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente.
As vésperas do Natal (24) e Ano Novo (31) não são consideradas feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. A decisão de liberar ou não os colaboradores cabe ao empregador.
✅ Sim, o empregador não é obrigado a conceder folga ou pagamento adicional aos funcionários que trabalham nos dias 24 e 31 de dezembro, pois essas datas não são feriados nacionais. No entanto, muitas empresas optam por conceder folga ou reduzir o expediente nessas datas.
Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
Assim, a escolha do dia 25 de dezembro teria sido parte de uma ação deliberada da Igreja Católica. Vamos entender o contexto da igreja cristã na Antiguidade para identificarmos quando e como o Natal consolidou-se em dezembro.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
O que é folga compensatória? A folga compensatória nada mais é do que o uso de horas extras para convertê-las em dia de descanso. Ou seja, neste caso o trabalhador prestou horas extras. Mas, ao invés de recebê-las pecuniariamente, ele as goza enquanto folga.
Quem trabalha 7 dias seguidos tem direito a folga?
🤔⚠️ Se você já passou por isso ou conhece alguém que trabalha sem descanso, atenção! 🚨 A legislação trabalhista prevê que todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado. Trabalhar 7 dias seguidos sem folga pode ser uma violação dos seus direitos!