O que substitui o contrato social para produtor rural?
O CNPJ rural substitui a Decap (Declaração Cadastral de Produtor). O objetivo da inscrição do produtor rural no CNPJ em São Paulo é estar no cadastro sincronizado com a Secretaria da Receita Federal.
O QUE É? CNPJ Rural é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica realizado por pessoa física na Junta Comercial do estado com a classificação em empresa rural. Somente no estado de São Paulo o produtor rural é obrigado a retirar o CNJP Rural. Nas outras Unidades da Federação (UF) esse registro é optativo.
O contrato social é um documento jurídico que comprova a existência de uma empresa, junto ao seu registro CNPJ. Dessa forma, esse contrato formaliza um negócio — ou seja, é como se fosse uma certidão de nascimento da empresa. Ele é indicado aos empresários que desejam firmar uma sociedade.
Empresas enquadradas como MEI não precisam de Contrato Social devido ao regime diferenciado e simplificado estabelecido pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/2006).
Quando o empreendedor abre uma empresa individual, onde não há sócios o contrato social é substituído pelo requerimento do empresário individual. Entretanto, o documento tem o mesmo valor, porém recebe outro nome. Ele também é registrado na junta comercial.
Qual a natureza jurídica do CNPJ de um produtor rural?
Sobre a natureza jurídica produtor rural para pessoa jurídica, é necessário abrir uma empresa, e ter um cadastro estadual e municipal. Além disso, deve-se fazer uma solicitação ao INCRA para obter um certificado de cadastro móvel rural. O INCRA é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O CNPJ rural desempenha um papel fundamental na formalização e no desenvolvimento das atividades econômicas no campo. Ele proporciona legalidade, controle, acesso a benefícios e incentivos, além de facilitar a gestão das atividades agropecuárias.
Qual é a diferença entre o produtor rural Pessoa Jurídica e o produtor rural pessoa física?
Quando falamos de produtores rurais, a pessoa física é quem exerce atividade rural sem a abertura de uma empresa, enquanto que, a pessoa jurídica, é quem formalizou os negócios, passando a se enquadrar como empresa, em relação à legislação.
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
Poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo, em épocas de safra, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.
O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa.
O que é? O CNPJ de Produtor rural , permite que o produtor rural se utiliza de benefícios de uma pessoa jurídica podendo assim usufruir de descontos em lojas de insumos agrícolas, linhas de créditos específicas, e obrigatoriedade de se utilizar um CNPJ de produtor rural na abertura de cadastro na Defesa Agropecuária.
Quais os principais impostos pagos por uma empresa rural?
Os principais tributos que incidem sobre a produção rural são: ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), Funrural.
Qual é a diferença entre um agricultor e um produtor rural?
Agricultor é um pequeno produtor rural que pratica a atividade agrícola voltada para a própria subsistência, tendo, na maioria das vezes, a família como principal mão de obra. Já o produtor rural é um empreendedor do campo, que pode transformar o seu negócio em uma empresa agrícola, e de grande porte.
Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada.
A atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do art. 971 do CC, que dispõe: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art.
Nele, você precisa ir ao campo Consulta Situação e Emissão de Comprovantes. Já se você precisa da 2ª via do contrato social da sua empresa, o procedimento é semelhante. Basta acessar o site da Junta Comercial de cadastro da empresa e solicitar a emissão do documento.
Quem deseja consultar um contrato social pelo CNPJ deve fazer uma solicitação na Junta Comercial do estado em que a empresa atua, já que esse é o órgão responsável pelo registro do documento.
O contrato social é fundamental para garantir organização e segurança nas relações empresariais. Ele registra as responsabilidades de cada sócio e as obrigações fiscais do negócio, ajudando a prevenir conflitos e a facilitar processos legais.